Lei trabalhista informa 2 dias em que são proibidos iniciar as férias

Confira a regra da CLT que proíbe o início das férias nos dois dias antes de feriados ou do descanso semanal remunerado. Veja como funciona.

12/09/2026 18:13

3 min

Lei trabalhista sobre férias (Reprodução: Montagem TV Foco)
Lei trabalhista sobre férias (Reprodução: Montagem TV Foco)
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Confira a regra da CLT que proíbe o início das férias nos dois dias antes de feriados ou do descanso semanal remunerado. Veja como funciona.

Não precisa ser um grande especialista no assunto para concluir que todo trabalhador de carteira assinada quer tirar férias. Contudo, a missão não parece nenhum pouco simples. Isso porque Consolidação das Leis do Trabalho possui algumas proibições a respeito do assunto.

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Nessa matéria, por exemplo, falaremos sobre uma lei trabalhista que fala sobre 2 dias em que são proibidos iniciar as férias. Por isso, antes de fazer o pedido é muito importante se atentar ao que diz a regra.

De acordo com o Artigo 134 da CLT, é proibido iniciar as férias no período de dois dias que antecede um feriado ou o dia de repouso semanal remunerado.

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Na prática, a regra impede que empresas programem o início das férias “colado” a feriados ou ao descanso semanal, exigindo atenção na definição da data de início do período. Por isso, todo trabalhador precisa ter conhecimento a respeito do que diz a Consolidação das Leis Trabalhistas.

Período de férias: quem escolhe?

Em suma, outro ponto que gera questionamentos diz respeito à escolha da data. Apesar de muitos acreditarem que o trabalhador tem liberdade total para decidir quando sairá de férias, a definição do período continua sendo prerrogativa da empresa.

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O empregador organiza o cronograma interno conforme a necessidade do serviço. No entanto, o diálogo é possível, e o funcionário pode sugerir datas que sejam mais adequadas à sua realidade. Ainda assim, a decisão final cabe à empresa, desde que respeite o período aquisitivo de 12 meses e todas as demais normas legais.

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Vale dizer que a possibilidade de fracionamento também merece atenção. Após a Reforma Trabalhista, a legislação passou a permitir que o empregador divida os 30 dias de férias em até três períodos. Contudo, essa divisão não pode ocorrer de qualquer forma.

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A lei determina que um dos períodos tenha, obrigatoriamente, no mínimo 14 dias corridos, enquanto os demais períodos tenham pelo menos 5 dias corridos cada. Além disso, o fracionamento precisa contar com a concordância do empregado, justamente para evitar abusos.

O pagamento das férias também segue regras rígidas. A empresa deve depositar o valor correspondente ao salário do período, acrescido do adicional constitucional de um terço, até dois dias antes do início do descanso.

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Além disso, a empresa pode sofrer penalidades caso não cumpra esse prazo. O objetivo da norma é garantir que o trabalhador tenha recursos disponíveis para aproveitar o período de descanso sem prejuízo financeiro.

Afinal, quais os direitos do CLTs?

Em suma, tabalhadores com carteira assinada (CLT) têm direito a registro formal, salário mensal, jornada limitada com pagamento de horas extras e descanso semanal remunerado.

Após 12 meses, garantem 30 dias de férias com adicional de um terço e também recebem 13º salário. A empresa deve depositar 8% do salário no FGTS todos os meses.

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito às verbas rescisórias, multa de 40% do FGTS e pode solicitar o seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.

Por fim, veja mais notícias sobre os CLTs clicando aqui.

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Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a <a href="https://www.otvfoco.com.br/sala-gigante-cozinha-de-luxo-e-hidro-patricia-vive-nesta-mansao/">vida dos famosos</a> e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]