Atenção, CLTs: Lei trabalhista informa 5 obrigações para validar o atestado médico

Trabalhadores CLTs precisam estar em alerta com obrigações para validar o atestado médico em 2026; confira

31/12/2025 às 20:16 · Tempo de leitura: 5 minutos

Atestado médico CLTs (Foto: Divulgação)

Trabalhadores CLTs precisam estar em alerta com obrigações para validar o atestado médico em 2026

É muito normal que um trabalhador CLT precise faltar no trabalho em algumas ocasiões, seja por doença ou qualquer outro imprevisto. Todavia, poucos sabem que existem obrigações previstas para validar o atestado médico.

Aos profissionais de Recursos Humanos, lidar com a entrega de atestados médicos faz parte da rotina. Porém, é sempre importante esclarecer alguns pontos sobre o assunto, como o que exatamente diz a lei.

Qual a função do atestado médico?

Em suma, o atestado médico se trata de documento emitido por um profissional da saúde, geralmente um médico ou dentista, cujo objetivo é comprovar a incapacidade temporária do trabalhador para exercer as atividades profissionais, seja por doença, acidente ou procedimento clínico.

No quesito trabalhista, o mesmo possui valor legal e serve como justificativa para ausência do empregado sem prejuízo salarial. Mas, para isso, o documento precisa estar dentro dos critérios exigidos pela legislação e ser entregue no prazo estabelecido pela empresa.

Vale dizer que, o artigo 473 da CLT determina as situações onde o empregado pode se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário. Entre as situações, podemos destacar casos de falecimentos na família, doação de sangue e acompanhamento médico de dependentes, com variações diferenciadas para cada tipo de ausência.

Obrigações para o atestado médico

Ademais, apesar das faltas ou afastamentos por motivos de saúde serem direitos do trabalhador, nem todo documento médico obriga a empresa a aceitar o afastamento. Vale dizer que, para o atestado ser considerado válido, é preciso que o mesmo contenha os seguintes dados:

  1. Nome completo do paciente;
  2. Tempo de afastamento recomendado (em dias);
  3. Data de emissão do atestado;
  4. Identificação do profissional que o emitiu (assinatura, carimbo e número do registro no conselho de classe, como CRM ou CRO);
  5. CID (Classificação Internacional de Doenças), quando autorizado pelo paciente (não é obrigatório por lei, mas pode ser incluído).

Além disso, é importante mencionar que o atestado seja entregue dentro do prazo estipulado pela empresa ou, na ausência de regra interna, em até 48 horas após o retorno ao trabalho, conforme o entendimento comum da jurisprudência.

Aliás, quais os principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, veja mais notícias sobre a CLT clicando aqui.

Tópicos nesse artigo:

Mais lidas

ver todas
  1. Neto discreto de Roberto Carlos é um dos homens mais lindos
  2. Globo em luto: Com câncer espalhado no cérebro, âncora do Jornal Hoje morreu logo após diagnóstico fatal
  3. Lucimara Parisi, braço direito de Faustão, vive assim hoje
  4. Caiu da janela: Qual atriz morreu 2 dias após finalizar gravações na Globo?
  5. Henry Borel retorna em carta psicografada com mensagem chocante para mãe: “Ao invés de me proteger”