Adeus, abono: Lei trabalhista informa CLTs que perderam direito ao 13º salário em 2025

Trabalhador demitido por justa acusa não recebe o 13º salário em 2025
A legislação trabalhista deixa claro que o trabalhador demitido por justa causa perde o direito ao 13º salário. A regra está prevista na Lei nº 4.090/62, que criou o abono e também nos artigos da CLT que tratam das punições.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Primeiramente, a demissão por justa causa acontece quando o empregador encerra o contrato por conta de uma falta grave cometida pelo funcionário.
Essa medida é a penalidade mais severa dentro das relações de trabalho, conforme determina o artigo 482 da CLT.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
De acordo com informações do portal G1, algumas condutas e situações podem resultar na demissão por justa causa:
- Ato de indisciplina ou insubordinação
- Abandono de emprego
- Violação de segredo empresarial
- Negligência no desempenho das funções
- Ofensas físicas ou verbais
- Atos de improbidade, como furto ou fraude
- Embriaguez habitual e mais
Desse modo, o trabalhador desligado sob justa causa não recebe alguns direitos, como:
NOTÍCIAS DE PARCEIROS
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais
- Saque do FGTS
- Multa de 40% sobre o FGTS
O trabalhador irá receber apenas o saldo do salário e suas férias vencidas, se houver.
Quem recebe o 13º salário?
É importante ressaltar que todo trabalhador contratado pelo regime CLT continua tendo direito ao 13º salário, incluindo:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
- Empregados urbanos
- Empregados rurais
- Empregados domésticos
- Trabalhadores avulsos
Como funciona para quem foi demitido ou pediu demissão?
No entanto, é importante ressaltar como o pagamento funciona quando há demissões:
- Demissão sem justa causa: o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional, calculado pelos meses de trabalhos
- Pedido de demissão: também garante o pagamento proporcional
- Demissão por justa causa: não há pagamento do 13º salário proporcional
Quantos dias são necessários para contar no cálculo
Para que determinado mês entre no cálculo do 13º salário, o empregado precisa trabalhar pelo menos 15 dias no mês.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Isso porque, o cálculo do abono é proporcional ao tempo trabalhado no mês. O cálculo segue esta lógica:
- Divida o salário bruto mensal por 12
- Em seguida, multiplique pelo número de meses trabalhados
- O resultado é o valor total do beneficio
Além disso, entram no cálculo o salário base, adicionais e média de horas extras. Porém, não entram na soma o vale-transporte, vale-alimentação e benefícios indenizatórios.
Pagamento do 13º salário
Por fim, a empresa paga o 13º salário em duas parcelas. Porém, a empresa pode optar por pagar o abono em parcela única, variando conforme suas próprias regras.
Em 2025, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro. Como a data cai em um domingo, o depósito deve ocorrer até sexta-feira, 28 de novembro.
Já a segunda parcela do abono deve ser paga até 20 de dezembro.
Além disso, é importante destacar:
- Primeira parcela: metade do valor total do benefício, sem descontos
- Segunda parcela: valor restante com descontos do INSS e Imposto de Renda, quando aplicável.
NOTÍCIAS DE PARCEIROS
Autor(a):
Giovana Misson
Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.