Adeus, abono: Lei trabalhista informa CLTs que perderam direito ao 13º salário em 2025

A legislação trabalhista deixa claro que o trabalhador demitido por justa causa perde o direito ao 13º salário

21/11/2025 às 09:00 · Tempo de leitura: 6 minutos

Ilustração trabalhador preocupado (Fotos: Canva)

Trabalhador demitido por justa acusa não recebe o 13º salário em 2025

A legislação trabalhista deixa claro que o trabalhador demitido por justa causa perde o direito ao 13º salário. A regra está prevista na Lei nº 4.090/62, que criou o abono e também nos artigos da CLT que tratam das punições.

Primeiramente, a demissão por justa causa acontece quando o empregador encerra o contrato por conta de uma falta grave cometida pelo funcionário.

Essa medida é a penalidade mais severa dentro das relações de trabalho, conforme determina o artigo 482 da CLT.

De acordo com informações do portal G1, algumas condutas e situações podem resultar na demissão por justa causa:

  • Ato de indisciplina ou insubordinação
  • Abandono de emprego
  • Violação de segredo empresarial
  • Negligência no desempenho das funções
  • Ofensas físicas ou verbais
  • Atos de improbidade, como furto ou fraude
  • Embriaguez habitual e mais

Desse modo, o trabalhador desligado sob justa causa não recebe alguns direitos, como:

  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais
  • Saque do FGTS
  • Multa de 40% sobre o FGTS

O trabalhador irá receber apenas o saldo do salário e suas férias vencidas, se houver.

Quem recebe o 13º salário?

É importante ressaltar que todo trabalhador contratado pelo regime CLT continua tendo direito ao 13º salário, incluindo:

  • Empregados urbanos
  • Empregados rurais
  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores avulsos

Como funciona para quem foi demitido ou pediu demissão?

No entanto, é importante ressaltar como o pagamento funciona quando há demissões:

  • Demissão sem justa causa: o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional, calculado pelos meses de trabalhos
  • Pedido de demissão: também garante o pagamento proporcional
  • Demissão por justa causa: não há pagamento do 13º salário proporcional

Quantos dias são necessários para contar no cálculo

Para que determinado mês entre no cálculo do 13º salário, o empregado precisa trabalhar pelo menos 15 dias no mês.

Isso porque, o cálculo do abono é proporcional ao tempo trabalhado no mês. O cálculo segue esta lógica:

  • Divida o salário bruto mensal por 12
  • Em seguida, multiplique pelo número de meses trabalhados
  • O resultado é o valor total do beneficio

Além disso, entram no cálculo o salário base, adicionais e média de horas extras. Porém, não entram na soma o vale-transporte, vale-alimentação e benefícios indenizatórios.

Pagamento do 13º salário

Por fim, a empresa paga o 13º salário em duas parcelas. Porém, a empresa pode optar por pagar o abono em parcela única, variando conforme suas próprias regras.

Em 2025, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro. Como a data cai em um domingo, o depósito deve ocorrer até sexta-feira, 28 de novembro.

Já a segunda parcela do abono deve ser paga até 20 de dezembro.

Além disso, é importante destacar:

  • Primeira parcela: metade do valor total do benefício, sem descontos
  • Segunda parcela: valor restante com descontos do INSS e Imposto de Renda, quando aplicável.

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