Lei trabalhista ocasiona um alerta para o clt em 2026. Confira mais sobre este assunto!

No Brasil, Os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs), possuem uma gama de direitos garantidos por leis trabalhistas. Assim, essas leis são de suma importância para garantirem um ambiente saudável durante o expediente.

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Deste modo, da mesma forma em que eles possuem direitos, eles também devem realizar atitudes que podem ser cruciais e gerar a demissão do CLT.

Para quem não sabe, estamos falando da embriaguez. A mesma ganhou maior notoriedade nos últimos anos e tem se tornado um tópico sensível para o CLT como também para o dono da empresa.

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Assim, é pertinente ressaltar que esse comportamento pode afetar inúmeras áreas do CLT como segurança, produtividade como também do empregador relacionando a imagem da organização e também desencadear questões legais na empresa.

Em suma, o que seria a embriaguez? A embriaguez acaba sendo definida como o estado em que o trabalhador se encontra após utilizar bebidas alcoólicas ou substâncias psicoativas, pois, logo após o uso dessas bebidas ou substâncias, ele apresenta redução de sua capacidade psicomotora e cognitiva.

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Além disso, vale destacar que o modo que o empregado se encontra após utilizar de tais substâncias. Irá submeter o mesmo a uma redução e diminuição de desempenho de atividades laborais, dificuldades de concentração, redução dos reflexos, comportamento agressivo, entre outros.

O que isso pode acarretar na vida do CLT?

O Brasil no que faz referência ao tema da embriaguez no serviço está ligado principalmente à Consolidação das Leis do Trabalho. Embora não haja um artigo específico que atue em virtude desse viés apresentado. Pode-se destacar há a presença de dispositivos que possam demitir por justa causa em caso de conduta inadequada.

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Podemos destacar a presença de um artigo, onde o mesmo pode ser denominado como artigo 482 da CLT, onde estabelece situações que configuram justa causa e, dentre elas, figuram a indisciplina, a insubordinação e, em alguns casos, a embriaguez habitual ou em serviço.

Vale destacar que caso o CLT apresente uma dependência ao álcool ou a outras substâncias, é notório ser realizado um olhar mais holístico para com o sujeito. Deste modo, a empresa deve realizar avaliações para descobrir se existe um problema de saúde pública e oferecer encaminhamento ou suporte para tratamento, quando necessário.

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