Lei trabalhista informa o que libera 3 dias consecutivos de folga em 2026

Isso foi o que Lei Trabalhista informou sobre a liberação de dias consecutivos de folga. Veja se você terá direito a descanso consecutivo.

07/03/2026 às 22:00 · Tempo de leitura: 4 minutos

Veja o que a Lei Trabalhista informa sobre a liberação de 3 dias consecutivos de folga (Foto: Divulgação)

Graças a essa lei trabalhista em vigor, todos os CLTs têm direito a esse benefício que permite 3 dias de folga fora o padrão e milhares de pessoas podem se beneficiar

Quando falamos em direito do trabalhador, logo lembramos de férias, FGTS, licença-maternidade, dentre outras. Mas, o que poucos sabem é que existem alguns benefícios na lei trabalhista que nem todos têm ciência.

É o caso da licença gala. Em resumo, ela permite ao empregado 3 dias consecutivos de ausência do trabalho, em virtude de casamento. Então, se vai casar, saiba que pode tirar esses dias para você.

É mais comum as pessoas se casarem nas férias para engatarem a lua de mel. Contudo, não são todos que conseguem isso e por esse motivo, caso seja em época de trabalho, podem curtir esses dias.

Outros benefícios que merecem a sua atenção

Licença luto: O empregado tem direito a 2 (dois) dias consecutivos de ausência legal em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada como dependente econômico na Previdência Social.

Licença paternidade: O pai tem direito a cinco dias corridos de ausência do trabalho a partir da data do nascimento do filho.

Verbas rescisórias:

  • O trabalhador demitido sem justa causa terá direito a receber as verbas rescisórias compostas pelo saldo de salário;
  • Férias vencidas;
  • Se houver, 1∕3 de férias proporcionais:
  • 13° proporcional;
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • Além da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Período de férias

Além disso, vale lembrar como funciona a regra das férias. Por exemplo, você tem direito a 30 dias desde que não tenha um certo limite de faltas injustificadas. Veja como funciona abaixo:

  • 30 dias corridos quando não houver faltado sem justificativas ao trabalho mais de 5 vezes no período aquisitivo;
  • 24 dias corridos de 6 a 14 faltas sem justificativa no período aquisitivo;
  • 18 dias corridos de 15 a 23 faltas sem justificativa no período aquisitivo; e
  • 12 dias corridos de 24 a 32 faltas sem justificativa no período aquisitivo.

Como ter acesso aos benefícios?

A empresa que trabalha sabe o que o funcionário pode ou não fazer. Então, para acessar, por exemplo, a licença gala, basta comunicar com antecedência a data do casamento e assim, usufruir do beneficio.

Os mesmos valem para os outros benefícios que exigem uma comunicação prévia. A empresa se ajustará a partir das datas fornecidas.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA SOBRE LEI TRABALHISTA

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