Graças a essa lei trabalhista, talvez você não precise esperar um ano para ter suas férias e será sua chance se de beneficiar com essa ação trabalhista que ocorre muito

Hoje o mais comum é que você acesse suas férias a cada 12 meses trabalhados. Mas, há alguns casos dentro da lei trabalhista que permite que isso ocorra bem antes do previsto.

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Nos artigos 139 a 141 da CLT confirmam que as empresas podem conceder férias coletivas a todos os empregados ou a determinados setores por até duas vezes ao ano, cada período com mínimo de dez dias.

Em resumo, haverá situações que não precisa esperar o período de um ano para operar. A própria empresa pode liberar de forma coletiva e assim, resolver tudo de uma vez.

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Além disso, é bom destacar que casos esses empregados que forem entrar de férias não tenham completado o período aquisitivo, usa‑se a expressão “férias proporcionais”.

Sendo assim, haverá o pagamento integralmente e inicia‑se novo período aquisitivo contado da data de retorno. É comum em empresas de médio porte fazer essa separação.

E como é o período de férias padrão?

Além disso, para quem tira férias de forma comum, é necessário atender aos requisitos abaixo se existe o direito de tirar férias antes do período padrão:

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  • número de dias antecipados
  • período em que serão gozados
  • compromisso de abatimento após completar o período aquisitivo. Sem documento formal, o adiantamento pode ser considerado licença remunerada, não descontável posteriormente.

A empresa precisa aceitar, é claro, liberar o funcionário antes do período previsto. Após o primeiro ano de trabalho, a empresa tem até 12 meses para te dar férias.

Por exemplo, se você completou 1 ano de empresa em 01/01/2024, a empresa tem até 01/01/2025 para liberar seu descanso. E se deixar ultrapassar esse prazo, as férias devem ser pagas em dobro.

O que a empresa deve fazer quando for de dar férias?

Além disso, na CLT destaca alguns procedimentos básicos que o RH da sua empresa precisa fazer no período de férias. Eles estão resumidos abaixo:

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  • Comunicar o empregado com, no mínimo, trinta dias de antecedência (salvo regra coletiva diferente).
  • Emitir recibo de aviso.
  • Pagar a remuneração das férias e o terço adicional até dois dias antes do início do descanso.
  • Anotar na carteira física ou digital que se trata de férias antecipadas do período aquisitivo em curso.
  • Ajustar o registro no eSocial.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA QUE ACERTA O PERÍODO DE FÉRIAS