Graças a essa lei trabalhista, talvez você não precise esperar um ano para ter suas férias e será sua chance se de beneficiar com essa ação trabalhista que ocorre muito
Hoje o mais comum é que você acesse suas férias a cada 12 meses trabalhados. Mas, há alguns casos dentro da lei trabalhista que permite que isso ocorra bem antes do previsto.
Nos artigos 139 a 141 da CLT confirmam que as empresas podem conceder férias coletivas a todos os empregados ou a determinados setores por até duas vezes ao ano, cada período com mínimo de dez dias.
Em resumo, haverá situações que não precisa esperar o período de um ano para operar. A própria empresa pode liberar de forma coletiva e assim, resolver tudo de uma vez.
Além disso, é bom destacar que casos esses empregados que forem entrar de férias não tenham completado o período aquisitivo, usa‑se a expressão “férias proporcionais”.
Sendo assim, haverá o pagamento integralmente e inicia‑se novo período aquisitivo contado da data de retorno. É comum em empresas de médio porte fazer essa separação.
E como é o período de férias padrão?
Além disso, para quem tira férias de forma comum, é necessário atender aos requisitos abaixo se existe o direito de tirar férias antes do período padrão:
- número de dias antecipados
- período em que serão gozados
- compromisso de abatimento após completar o período aquisitivo. Sem documento formal, o adiantamento pode ser considerado licença remunerada, não descontável posteriormente.
A empresa precisa aceitar, é claro, liberar o funcionário antes do período previsto. Após o primeiro ano de trabalho, a empresa tem até 12 meses para te dar férias.
Por exemplo, se você completou 1 ano de empresa em 01/01/2024, a empresa tem até 01/01/2025 para liberar seu descanso. E se deixar ultrapassar esse prazo, as férias devem ser pagas em dobro.
O que a empresa deve fazer quando for de dar férias?
Além disso, na CLT destaca alguns procedimentos básicos que o RH da sua empresa precisa fazer no período de férias. Eles estão resumidos abaixo:
- Comunicar o empregado com, no mínimo, trinta dias de antecedência (salvo regra coletiva diferente).
- Emitir recibo de aviso.
- Pagar a remuneração das férias e o terço adicional até dois dias antes do início do descanso.
- Anotar na carteira física ou digital que se trata de férias antecipadas do período aquisitivo em curso.
- Ajustar o registro no eSocial.
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