Em 2026, esse grupo não tem direito ao salário mínimo e é por esse motivo que eles precisam de atenção máxima a essa lei na hora de fechar um contrato

Por lei, quem atua como CLT precisa ganhar no mínimo um salário mínimo. Mas, quando o vínculo não é sobre esses moldes, o salário pode ser inferior e há um grupo que se encaixa perfeitamente nisso.

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Trata-se dos estagiários, que são aqueles que trabalham em jornadas de 4 a 6 horas por dia, não podendo ser mais que 30h semanais e que, por lei, não precisam necessariamente ganhar o valor mínimo.

Aliás, há casos que eles nem ganham salário, como o caso de alguns que precisam cumprir estágio obrigatório em cursos superiores. Nesses casos, eles não precisam ganhar sequer valores dependendo da vaga.

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Conforme informações do site Pontotel, não há salário mínimo para quem é estagiário e o que ocorre para as remunerações, é uma média de valores que algumas empresas adotam.

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Mas, quer dizer que nunca haverá salário?

Na verdade, tudo depende da empresa que vai te contratar. Para quem é do ensino superior, há empresas que costumam ofertar bolsas que costumam superar o salário mínimo, por exemplo.

Eles fazem isso para chamar a atenção dos alunos que estão quase de formando. Dessa maneira, oferecem boas remunerações e também alguns benefícios extras e dessa maneira, atraem os melhores.

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Além disso, nessas grandes empresas, é comum que após o final do período de estágio, muitos estudantes sejam contratados de forma definitiva. Então, a efetivação do estagiário marca o início de um vínculo empregatício formal.

A partir disso, ele terá novos direitos e obrigações, inclusive relacionados ao salário. Em resumo, ele passa a ter um teto de verdade, que dependendo de onde seja, supere e muito o salário mínimo.

Por exemplo, vagas para engenharia podem pagar R$ 1400 só de estágio e após isso, dependendo da formação, o ex-estagiário passa a receber R$ 6000 como primeiro salário CLT.

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Quais os direitos dos estagiários?

Os direitos dos estagiários estão dispostos na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008:

  • Tempo de duração do estágio: o Termo de Compromisso de Estágio deve ter como duração máxima o prazo de dois anos com uma empresa. Segundo a Lei do Estágio, apenas estagiários PcD podem ter seus contratos renovados por mais tempo.
  • Remuneração: em estágio não obrigatório é exigido uma remuneração e por isso, valor dessa bola é negociado conforme a empresa.
  • Auxílio-transporte: além da remuneração, o estagiário tem direito a um auxílio-transporte.
  • Recesso remunerado: a cada 12 meses trabalhados o estagiário merece um recesso, que deve ser remunerado somente quando o estagiário recebe salário de estagiário.
  • Seguro de vida: a empresa deve incluir o seguro de vida na contratação dos seus estagiários, com cobertura contra acidentes, morte ou invalidez.

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