Descubra 12 tipos de faltas justificadas que não podem ser descontadas do salário do trabalhador
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante muito mais do que férias e 13° salário. Entre os benefícios, existe também o direito às chamadas faltas justificadas, que permitem ao trabalhador se ausentar do serviço sem descontos no salário.
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Aliás, a CLT libera 12 faltas justificadas aos trabalhadores sem nenhum prejuízo. Ademais, essas situações além de serem previstas em lei, elas exigem, na maioria dos casos, comprovação para que a ausência seja abonada.
O artigo 473 da CLT lista uma série de motivos que autorizam o afastamento temporário, protegendo o trabalhador e evitando que ele sofra descontos por situações específicas e importantes.
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O que são faltas justificadas?
De acordo com a CLT, as faltas justificadas são aquelas que a lei reconhece como legítimas, permitindo ao empregado se ausentar sem desconto no salário.
Elas valem para quem trabalha com carteira assinada e precisam, sempre que possível, comprovadas. O tempo de afastamento varia conforme o motivo, e cada caso acaba sendo tratado de forma específica pela legislação.
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A seguir, veja 12 motivos de faltas justificadas que fazem parte da legislação trabalhista brasileira, e confira quantos dias cada situação libera para faltas.
12 faltas justificadas pela CLT
- Falecimento: até dois dias consecutivos no caso de morte do cônjuge, filhos, pais, irmãos ou pessoa que viva sob dependência econômica do trabalhador.
- Casamento: até três dias consecutivos para celebrar o casamento.
- Nascimento de filho: um dia na primeira semana após o parto. Pela Constituição, o pai também pode ter direito a até 10 dias de licença-paternidade.
- Doação de sangue: um dia de ausência, a cada 12 meses, para doação voluntária de sangue, com comprovação.
- Alistamento como eleitor: até dois dias, consecutivos ou não, para se alistar como eleitor.
- Alistamento militar: o tempo necessário para atender às exigências do serviço militar.
- Exame vestibular: dias de prova para ingresso no ensino superior, mediante comprovação.
- Comparecimento à Justiça: quando o trabalhador acabar sendo chamado para atuar como jurado ou testemunha.
- Participação em evento sindical: período necessário para representar uma entidade sindical em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil faça parte.
- Acompanhamento de pré-natal: até dois dias para acompanhar consultas e exames da esposa ou companheira grávida.
- Consulta médica de filho: um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos ao médico.
- Exames preventivos de câncer: até três dias por ano, com comprovação médica.
O que é a CLT?
Em suma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país. Ela define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.
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Ademais, o contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.
Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.
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Por fim, veja esta matéria: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz pagamento de quase R$ 2 mil a milhares de brasileiros