Lei trabalhista em vigor permite até 12 faltas justificadas sem descontos no salário durante o ano de 2025
Aqui no Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho CLT define as regras sobre as situações de faltas justificadas, que não causam desconto no salário do funcionário. O artigo 473 da CLT lista doze casos em que o trabalhador pode faltar sem perca da remuneração, desde que prove o motivo da falta de maneira apropriada. Casos como casamento, nascimento de filho, morte de dependente, entre outros, fazem parte das faltas, e a comprovação precisa ser feita pra assegurar a proteção salarial prevista por lei.
- A lei prevê até dois dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, pais, irmãos ou pessoas sob dependência econômica.
- Até três dias por casamento.
- Cinco dias consecutivos no caso de nascimento do filho ou adoção.
- Um dia por doação de sangue a cada doze meses.
- Ausência para alistamento eleitoral.
- Cumprimento de exigências do serviço militar.
- Participação em vestibular.
- Comparecimento à Justiça;.
- Reuniões sindicais internacionais.
- Acompanhamento médico de gestante por até duas consultas.
- Um dia no ano para acompanhar filho até seis anos em consulta médica.
- Essa listagem, que totaliza doze hipóteses reconhecidas como justificadas, garante ao empregado o direito ao salário integral nesses dias.

Além dessas situações, o afastamento por motivo de saúde devidamente comprovado por atestado médico também se enquadra como falta justificável. Contudo, pelo menos nos primeiros quinze dias de afastamento, tempo em que o empregador não pode descontar a remuneração do trabalhador. Mesmo assim, o trabalhador não dispõe de um “banco” de doze faltas justificadas mensais sem desconto, as situações previstas são específicas e delimitadas.
Faltas podem ser descontadas do meu salário?
Se o funcionário faltar sem um motivo legal, as faltas viram injustificadas, o que leva ao desconto proporcional no salário. Além disso ele é calculado com base na grana diária que é salário mensal dividido por 30, vezes os dias ausentes. Além disso, a falta injustificada, pode também fazer perder um Descanso Semanal Remunerado (DSR) por semana.
Mas não para por aí. Faltas injustificadas repetidas podem causar punições disciplinares, como advertências, suspensões e até demissão por justa causa.
Por fim, a CLT determina que no período de doze meses, o número de faltas injustificadas impacta diretamente na quantidade de dias de férias. Acontece que até cinco faltas resultam em férias de 30 dias. Se seis a quatorze faltas, férias reduzidas a 24 dias. De 15 a 23, férias de 18 dias. E por fim, de 24 a 32, férias de 12 dias corridos. Caso o empregado acumule mais de 32 faltas injustificadas, perde completamente o direito às férias proporcionais daquele período.
