Lei trabalhista em vigor libera 12 faltas justificadas sem descontar nada do salário em 2025

Lei trabalhista em vigor permite até 12 faltas justificadas sem descontos no salário durante o ano de 2025
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Falta - Trabalho - CLT - Lei Trabalhista (Foto: Reprodução)

Lei trabalhista em vigor permite até 12 faltas justificadas sem descontos no salário durante o ano de 2025

Aqui no Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho CLT define as regras sobre as situações de faltas justificadas, que não causam desconto no salário do funcionário. O artigo 473 da CLT lista doze casos em que o trabalhador pode faltar sem perca da remuneração, desde que prove o motivo da falta de maneira apropriada. Casos como casamento, nascimento de filho, morte de dependente, entre outros, fazem parte das faltas, e a comprovação precisa ser feita pra assegurar a proteção salarial prevista por lei.

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Lei trabalhista revela número de faltas que acaba com CLTs em 2025 – Foto: Montagem

Além dessas situações, o afastamento por motivo de saúde devidamente comprovado por atestado médico também se enquadra como falta justificável. Contudo, pelo menos nos primeiros quinze dias de afastamento, tempo em que o empregador não pode descontar a remuneração do trabalhador. Mesmo assim, o trabalhador não dispõe de um “banco” de doze faltas justificadas mensais sem desconto, as situações previstas são específicas e delimitadas.

Faltas podem ser descontadas do meu salário?

Se o funcionário faltar sem um motivo legal, as faltas viram injustificadas, o que leva ao desconto proporcional no salário. Além disso ele é calculado com base na grana diária que é salário mensal dividido por 30, vezes os dias ausentes. Além disso, a falta injustificada, pode também fazer perder um Descanso Semanal Remunerado (DSR) por semana.

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Mas não para por aí. Faltas injustificadas repetidas podem causar punições disciplinares, como advertências, suspensões e até demissão por justa causa.

Por fim, a CLT determina que no período de doze meses, o número de faltas injustificadas impacta diretamente na quantidade de dias de férias. Acontece que até cinco faltas resultam em férias de 30 dias. Se seis a quatorze faltas, férias reduzidas a 24 dias. De 15 a 23, férias de 18 dias. E por fim, de 24 a 32, férias de 12 dias corridos. Caso o empregado acumule mais de 32 faltas injustificadas, perde completamente o direito às férias proporcionais daquele período.

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Wellington Silva é redator especializado em celebridades, reality shows e entretenimento digital. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Análise e Desenvolvimento de Sistemas na FIAP, Wellington une sua afinidade com tecnologia à vocação pela escrita. Atuando há anos na cobertura de famosos, cantores, realities e futebol, tem passagem por portais dedicados ao universo musical e hoje integra o time de redatores do site TV Foco. Seu olhar atento à cultura pop e à vida das celebridades garante matérias dinâmicas, atualizadas e com forte apelo para o público conectado.Contato: @ueelitu

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