Não precisa estar doente: Lei trabalhista em vigor em 2025 libera 2 dias de faltas a CLTs por 1 atitude

É lei! Trabalhadores CLTs possuem 2 dias de faltas liberadas por conta de 1 atitude que você precisa saber agora; confira os detalhes
As leis trabalhistas garantem aos CLTs uma série de direitos garantidos por lei. Ademais, elas servem para manter a ordem e a harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado como para o empregador.
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Dessa vez, aliás, iremos tratar sobre uma lei trabalhista, em vigor neste ano de 2025, que libera 2 dias de faltas aos CLTs por 1 atitude e nem precisa estar doente. Em suma, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes sobre o assunto.
É lei
Em suma, há uma série de motivos que podem justificar a ausência de um funcionário no trabalho. Ademais, um deles se trata da necessidade de acompanhar familiares próximos em situações específicas, como consultas médicas.
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Assim, para que a falta seja abonada nesses casos, o colaborador pecisa apresentar para a empresa o chamado atestado de acompanhamento, popularmente conhecido como declaração de acompanhamento. O documento comprova e justifica a ausência do trabalhador nas circunstâncias.

No entanto, diferentemente do atestado médico, a emissão dessa modalidade de atestado e até mesmo sua aceitação pela empresa, podem ter limitações.
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Afinal, o que é o atestado de acompanhamento?
Em suma, o atestado de acompanhamento é um documento que justifica a ausência de um colaborador no trabalho por conta da necessidade de acompanhar um paciente em compromissos médicos.
Vale mencionar que, o paciente pode ser um cônjuge ou filho, por exemplo. Por sua vez, a necessidade de acompanhamento pode ocorrer em diversas situações, como consultas médicas, exames, internações hospitalares e procedimentos cirúrgicos.
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Ademais, a declaração de acompanhamento é um comprovante que justifica a ausência do trabalhador quando o mesmo precisa acompanhar alguém próximo em consultas médicas ou procedimentos de saúde.
O que diz a lei?
De acordo com o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o funcionário pode faltar ao trabalho por até 2 dias para acompanhar a esposa ou companheira gestante em consultas médicas e exames complementares.
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Vale mencionar ainda que, a lei crava o direito de 1 dia de ausência ao ano para que o trabalhador acompanhar o filho de até 6 anos no médico. Acordos podem ampliar esse direito, estabelecendo condições específicas ao abono de faltas pela apresentação do atestado.
Além dessas situação, a lei não obriga as empresas aceitarem o atestado de acompanhamento. Assim, é essencial estar atento no que diz a legislação.
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Considerações finais
- Uma lei trabalhista em vigor em 2025, permite 2 dias de falta abonada para acompanhar familiares em consultas médicas, sem necessidade de estar doente;
- O atestado de acompanhamento justifica a ausência para acompanhar cônjuge, filho ou familiar;
- Artigo 473 da CLT: 2 dias de falta para acompanhar esposa/companheira gestante e 1 dia por ano para filhos de até 6 anos.
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O médico é obrigado a fornecer um atestado para o acompanhante?
A resposta para essa pergunta é não. De acordo com o parecer do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS), o médico não precisa a emitir o atestado de acompanhamento. Dessa forma, o profissional possui autonomia para decidir se emite ou não o documento.
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br