Lei trabalhista libera três dias de ausência no trabalho sem qualquer desconto e o detalhe surpreende muitos trabalhadores CLT
A Lei 13.767/18 mudou a rotina de muitos trabalhadores sem que grande parte deles se dê conta disso. A regra incluída no artigo 473 da CLT permite que o empregado falte ao trabalho por até 3 dias a cada período de 12 meses para realizar exames preventivos de câncer.
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Além disso, o salário não pode sofrer desconto e essas ausências possuem amparo legal desde 2018. A exigência principal recai apenas na comprovação dos exames que devem ter finalidade preventiva.
Contudo, ainda assim, muitos profissionais passam por consultas e retornam ao trabalho sem notar que poderiam usar esse direito de forma tranquila.
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O texto aprovado pelo Congresso naquela época reconheceu o peso da prevenção no combate ao câncer. A lei equiparou a realização de exames preventivos a outras hipóteses de ausência já previstas em legislação, como casamento, nascimento de filho e doação de sangue. Por isso muitos especialistas comentam que a mudança garantiu ao trabalhador um espaço para cuidar da saúde sem impacto financeiro.
Contudo, o empregador não pode descontar o período nem exigir reposição do tempo ausente quando o funcionário apresentar comprovante válido. Esse detalhe evita conflitos e protege o direito concedido pela norma.
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Como conseguir esses 3 dias de faltas?
As empresas costumam pedir documentos como laudos, requisições ou comprovantes de atendimento. A lei não restringe quais exames entram nesse direito e isso gera dúvidas. Porém, qualquer procedimento com finalidade preventiva se enquadra nessa autorização.
Muitos médicos recomendam exames anuais e agora eles podem ser feitos sem medo de prejuízo financeiro. Ainda assim o desconhecimento persiste e o benefício permanece subutilizado.
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Além disso, muitos trabalhadores não mencionam o motivo da ausência com antecedência e a comunicação falha alimenta desconfortos internos. Contudo, a lei permanece clara ao afirmar que o trabalhador pode faltar até 3 dias sem desconto.
O documento médico deve comprovar a realização do exame solicitado, o que garante segurança jurídica. Isso facilita o diálogo dentro das empresas e reduz interpretações equivocadas.
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O uso desse direito exige apenas a apresentação de comprovantes médicos. Nenhum chefe pode desconsiderar a lei ou descontar os dias. Caso isso ocorra, o trabalhador poderá buscar orientação jurídica para garantir o que já está assegurado. A aplicação correta preserva a saúde e mantém o rendimento mensal intacto. Assim a lei cumpre seu papel básico que é proteger o trabalhador e incentivar o cuidado pessoal.
Por fim, a Lei 13.767/18 reforça a prevenção como pilar das relações trabalhistas. Ela permite que milhões de brasileiros cuidem da saúde com segurança financeira. A divulgação lenta ainda limita seu alcance, mas cada vez mais pessoas descobrem o direito aos 3 dias anuais. Enquanto isso, espera se que a informação circule com mais força e reduza casos de desconhecimento.
