Sem desconto: Lei trabalhista libera 5 faltas que não alteram o salário do CLT em 2025

Você sabia que algumas faltas cometidas durante a jornada de trabalho podem ser cometidas sem o risco de perder o salário? Conheça 5 delas
Muitos trabalhadores desconhecem, mas a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê situações em que é possível, sim, se ausentar do trabalho sem os temidos descontos no salário ou riscos de demissão.
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Essas ausências são chamadas de “faltas justificadas” e estão previstas no artigo 473 da CLT. No entanto, existem algumas que possuem ainda mais respaldo legal para isso.
Sendo assim, com base no que diz a lei, separamos a seguir cinco dessas situações, as quais permitem essas faltas e em que circunstâncias isso ocorre:
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A lista:
- 1) Acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica: O trabalhador tem direito a 1 (um) dia de ausência por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica, sem prejuízo do salário;
Essa previsão está no artigo 473, inciso XI, da CLT, conforme a Lei nº 13.257/2016.
- 2) Doação voluntária de sangue: O trabalhador pode faltar ao serviço por 1 (um) dia a cada 12 meses para doar sangue, desde que apresente comprovante da doação. Essa previsão está no artigo 473, inciso IV, da CLT;
- 3) Acompanhar esposa ou companheira grávida: O trabalhador tem direito a até 2 (dois) dias para acompanhar esposa ou companheira em consultas médicas ou exames complementares durante o período de gravidez;
Essa previsão está no artigo 473, inciso X, da CLT, conforme a Medida Provisória nº 1.116/2022.
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- 4) Cumprir exigências do serviço militar: O trabalhador pode faltar ao serviço pelo tempo necessário para cumprir exigências do serviço militar, sem prejuízo do salário. Essa previsão está no artigo 473, inciso VI, da CLT;
- 5) Servir como mesário eleitoral: O trabalhador convocado para servir como mesário eleitoral tem direito a 2 (dois) dias de folga para cada dia de serviço, incluindo treinamento, sem prejuízo do salário. Essa previsão está na Lei nº 9.504/1997, artigo 98.
Como solicitar as faltas no RH da empresa?
Para usufruir dessas faltas justificadas, siga os seguintes passos:
- Comunique ao empregador com antecedência, sempre que possível, sobre a necessidade de ausência;
- Apresente a documentação comprobatória exigida para cada situação;
- Para acompanhar filho em consulta médica, traga sempre o atestado médico;
- Para doação de sangue, traga o comprovante da doação;
- Para acompanhar esposa ou companheira grávida, traga os documentos que comprovem a gestação;
- Para cumprimento de exigências do serviço militar, traga os documentos oficiais;
- Para servir como mesário eleitoral, traga a declaração da Justiça Eleitoral;
- Registre a ausência como falta justificada no sistema de controle de ponto ou informe ao setor responsável.
Caso enfrente dificuldades para usufruir desses direitos, é recomendável buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou consultar um advogado especializado em direito trabalhista.
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No entanto, use-as com responsabilidade e apenas se houver extrema necessidade. Mas, para saber mais sobre leis trabalhistas, clique aqui*.
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.