Você sabia que algumas faltas cometidas durante a jornada de trabalho podem ser cometidas sem o risco de perder o salário? Conheça 5 delas

Muitos trabalhadores desconhecem, mas a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê situações em que é possível, sim, se ausentar do trabalho sem os temidos descontos no salário ou riscos de demissão.

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Essas ausências são chamadas de “faltas justificadas” e estão previstas no artigo 473 da CLT. No entanto, existem algumas que possuem ainda mais respaldo legal para isso.

Sendo assim, com base no que diz a lei, separamos a seguir cinco dessas situações, as quais permitem essas faltas e em que circunstâncias isso ocorre:

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A lista:

  • 1) Acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica: O trabalhador tem direito a 1 (um) dia de ausência por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica, sem prejuízo do salário;

Essa previsão está no artigo 473, inciso XI, da CLT, conforme a Lei nº 13.257/2016.

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  • 2) Doação voluntária de sangue: O trabalhador pode faltar ao serviço por 1 (um) dia a cada 12 meses para doar sangue, desde que apresente comprovante da doação. Essa previsão está no artigo 473, inciso IV, da CLT;
  • 3) Acompanhar esposa ou companheira grávida: O trabalhador tem direito a até 2 (dois) dias para acompanhar esposa ou companheira em consultas médicas ou exames complementares durante o período de gravidez;

Essa previsão está no artigo 473, inciso X, da CLT, conforme a Medida Provisória nº 1.116/2022.

  • 4) Cumprir exigências do serviço militar: O trabalhador pode faltar ao serviço pelo tempo necessário para cumprir exigências do serviço militar, sem prejuízo do salário. Essa previsão está no artigo 473, inciso VI, da CLT;
  • 5) Servir como mesário eleitoral: O trabalhador convocado para servir como mesário eleitoral tem direito a 2 (dois) dias de folga para cada dia de serviço, incluindo treinamento, sem prejuízo do salário. Essa previsão está na Lei nº 9.504/1997, artigo 98.

Como solicitar as faltas no RH da empresa?

Para usufruir dessas faltas justificadas, siga os seguintes passos:

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  • Comunique ao empregador com antecedência, sempre que possível, sobre a necessidade de ausência;
  • Apresente a documentação comprobatória exigida para cada situação;
  • Para acompanhar filho em consulta médica, traga sempre o atestado médico;
  • Para doação de sangue, traga o comprovante da doação;
  • Para acompanhar esposa ou companheira grávida, traga os documentos que comprovem a gestação;
  • Para cumprimento de exigências do serviço militar, traga os documentos oficiais;
  • Para servir como mesário eleitoral, traga a declaração da Justiça Eleitoral;
  • Registre a ausência como falta justificada no sistema de controle de ponto ou informe ao setor responsável.

Caso enfrente dificuldades para usufruir desses direitos, é recomendável buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou consultar um advogado especializado em direito trabalhista.

No entanto, use-as com responsabilidade e apenas se houver extrema necessidade. Mas, para saber mais sobre leis trabalhistas, clique aqui*.

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