Aumento de 20% no salário: Lei trabalhista libera adicional a esses CLTs em 2025

Lei trabalhista garante aumento no salário para quem trabalha em determinada condição; Descubra quem tem direito ao adicional e como funciona ainda neste ano de 2025
Muitos não sabem, mas a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura aos trabalhadores um adicional, o qual pode representar um aumento de 20% no salário, até mesmo neste ano de 2025, à uma lista de CLTs.
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De acordo com a lei trabalhista, essa regra em vigor e garante esse acrescimo da hora trabalhada e funciona como uma compensação financeira prevista na CLT pelo trabalho realizado entre 22h e 5h da manhã seguinte.
Ou seja, o objetivo é remunerar o esforço extra exigido do trabalhador que atua em horários considerados mais desgastantes para a saúde física e mental.
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Além do percentual de 20% a mais sobre a hora normal, existe uma particularidade: a chamada hora noturna reduzida.
Na prática, cada hora de trabalho noturno equivale a 52 minutos e 30 segundos, o que aumenta o valor final do pagamento do empregado.
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Quem tem direito ao adicional noturno?
Em suma, o adicional noturno é garantido a:
- Trabalhadores urbanos que atuam entre 22h e 5h – Conforme mencionado acima.
- Trabalhadores rurais, com horários diferenciados: das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária;
- Por fim, empregados domésticos, desde que atuem nesse período.
Vale ressaltar que, mesmo com acordos coletivos, o valor do adicional não pode ser inferior a 20% para trabalhadores urbanos, conforme determina a legislação trabalhista.
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Como o adicional noturno impacta o salário na prática?
Pensando assim, a princípio, esse benefício pode representar um acréscimo considerável na remuneração mensal, se pensar no todo.
Por exemplo: Se um trabalhador recebe R$10 por hora no período diurno, no noturno essa mesma hora terá valor mínimo de R$ 12.
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Considerando a redução da hora noturna, o total pago pode superar esse cálculo inicial.
Como garantir o recebimento do adicional noturno?
Para assegurar o direito ao adicional noturno, o trabalhador deve:
- Primeiramente, confira regularmente o contracheque e verificar se os valores estão discriminados.
- Em seguida, não esqueça de registrar corretamente os horários de entrada e saída no ponto.
- Solicitar esclarecimentos ao setor de Recursos Humanos em caso de dúvida.
Se o adicional não for pago, o trabalhador pode recorrer ao sindicato da categoria ou à Justiça do Trabalho, que garante o cumprimento da lei.
Mas, para saber mais sobre as leis trabalhistas e os direitos dos CLTs, clique aqui*.
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.
