Lei trabalhista em vigor libera aumento de 20% para lista de CLTs por esse motivo
Lei trabalhista em vigor garante aumento de 20 por cento para trabalhadores CLT após decisão que muda regra de cálculo salarial
Essa lei trabalhista - CLTs (Foto: Divulgação)
Lei trabalhista em vigor garante aumento de 20 por cento para trabalhadores CLT após decisão que muda regra de cálculo salarial
O trabalho noturno nunca passou despercebido na legislação brasileira. A CLT, no artigo 73, reconhece que a madrugada cobra caro do corpo e da mente e, por isso, estabelece uma compensação financeira para quem enfrenta esse horário.
Contudo, para os trabalhadores urbanos, a regra é clara: das 22h às 5h, cada hora deve ser paga com pelo menos 20% a mais em relação ao valor da hora diurna. É uma forma de valorizar o esforço e de reconhecer que o organismo não funciona da mesma maneira durante a noite.
No entanto, a lei não parou aí. Ela também encurtou a própria noção de “hora” quando se trata da jornada noturna. Na prática, cada hora equivale a 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, se alguém cumpre sete horas de relógio nesse período, a contagem oficial é de oito horas trabalhadas.
Esse detalhe, que muita gente desconhece, equilibra um pouco o peso de trabalhar quando o corpo pede descanso. O adicional e a hora reduzida caminham juntos, sempre em defesa de quem está no turno mais desgastante.
No campo, a lógica é parecida, mas com ajustes. Para os trabalhadores da lavoura, considera-se noturno o intervalo entre 21h e 5h. Já para quem cuida da pecuária, a faixa vai das 20h às 4h. E o percentual também sobe: o adicional mínimo é de 25%. Essa diferença existe porque o trabalho rural tem características próprias, expõe o trabalhador a condições mais duras e, muitas vezes, a riscos maiores.
Como funciona o adicional noturno para o CLT?
O adicional só incide, claro, sobre as horas que realmente acontecem nesse período da noite. Se o expediente começa antes das 22h e termina depois das 5h, só a parte noturna entra no cálculo. Parece óbvio, mas não raro surgem dúvidas justamente nesse tipo de situação. O importante é lembrar que a lei protege o horário crítico, não a jornada inteira.
Contudo, um detalhe interessante: se a jornada começou no período noturno e ultrapassou às 5h da manhã, os tribunais entendem que o adicional deve continuar sendo pago até o fim do expediente. Essa interpretação do TST evita injustiças e reforça a ideia de que o trabalhador não pode ser prejudicado só porque o relógio virou.
Por fim, existe ainda a soma dos acréscimos quando se fala em horas extras à noite. Nesse caso, o trabalhador não recebe apenas os 20% do adicional noturno. Ele também tem direito ao acréscimo de, no mínimo, 50% pela hora extra. Ou seja, trata-se de um cálculo cumulativo.
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