Nada de 30 dias: Lei trabalhista libera corte de mais de 50% nas férias dos CLTs por apenas 1 atitude

Lei trabalhista, em vigor, permite uma redução de mais de 50% nas férias dos CLTs com apenas uma atitude comum e é preciso se atentar
Não importa o cargo, todo trabalhador espera receber integralmente pelos 30 dias de férias após um ano.
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No entanto, o que muitos não sabem é que uma atitude comum pode reduzir esse valor em mais de 50% e com o aval da lei.
Isso porque a legislação trabalhista brasileira, especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece regras claras sobre o direito às férias, mas também prevê reduções significativas no período de descanso em caso de faltas injustificadas.
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Neste contexto e com base no que diz a lei, a equipe do TV Foco, especializada em direitos trabalhistas, responde:
- Como isso funciona?
- Como evitar perder parte das férias?
- Como garantir o recebimento integral desse direito?

Como as faltas injustificadas podem reduzir suas férias?
De acordo com o artigo 130 da CLT, o direito a férias é proporcional ao número de faltas injustificadas do trabalhador ao longo do período aquisitivo (12 meses de trabalho). Veja como isso funciona:
- 30 dias : Se o trabalhador tiver até 5 faltas injustificadas no ano.
- 24 dias : Se o trabalhador tiver de 6 a 14 faltas injustificadas.
- 18 dias : Se o trabalhador tiver de 15 a 23 faltas injustificadas.
- 12 dias: Se o trabalhador tiver de 24 a 32 faltas injustificadas.
Isso significa que, dependendo do número de faltas, o trabalhador pode perder até 18 dias de férias, o que representa uma redução de 60% no período de descanso.
Além disso, o valor recebido será proporcional ao número de dias de férias concedidos, o que impacta diretamente no bolso do CLT.
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Como garantir o recebimento integral das férias?
Para garantir o recebimento integral das férias, é fundamental evitar faltas injustificadas. Além disso, é importante conhecer outros direitos relacionados às férias, como:
- Abono pecuniário: O trabalhador pode converter 1/3 das férias em dinheiro, conforme o artigo 143 da CLT. Isso significa que, em vez de tirar 30 dias, ele pode trabalhar 10 dias e receber por eles, enquanto descansa os 20 dias restantes.
- Férias proporcionais: Caso o trabalhador seja demitido antes de completar 12 meses de trabalho, ele tem direito a receber férias proporcionais ao tempo trabalhado. Por exemplo, se trabalhou 6 meses, terá direito a 15 dias de férias.
- Férias em dobro: Se a empresa não conceder as férias dentro do período concessivo (12 meses após o período aquisitivo), o trabalhador terá direito a receber férias em dobro na rescisão contratual.
- Adicional de 1/3: Além do valor do período o trabalhador tem direito a receber um adicional de 1/3 sobre o valor total, conforme previsto na Constituição Federal.

Conclusão:
As férias são um direito fundamental do CLT, mas é preciso estar atento às regras para não perder parte desse benefício.
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Evitar faltas injustificadas é a principal forma de garantir o recebimento integral das mesmas.
Além disso, é importante conhecer os diferentes tipos de indenização do período (simples, proporcionais e em dobro) e como elas são calculadas.
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Mas, no caso das empresas, uma gestão eficiente é essencial para evitar problemas trabalhistas.
Por fim, o trabalhador deve estar ciente de seus direitos e tomar as medidas necessárias para garantir que receba o valor integral das mesmas, sem cortes indevidos.
Mas, para saber sobre mais direitos trabalhistas, clique aqui*.
NOTÍCIAS DE PARCEIROS
Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.