Lei trabalhista libera corte no 13º salário a CLTs que fizerem isso

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) libera o desconto do 13º salário aos trabalhadores que tiverem uma atitude

29/04/2025 9h00

2 min de leitura

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Ilustração 13º salário e trabalhadora CLT (Fotos: Canva)

Trabalhador CLT deve ficar atento para não perder o 13º salário

Previsto na Lei n° 4.090, o 13° salário é um direito de todo trabalhador com carteira assinada (CLT).

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O abono traz uma remuneração extra, paga no final do ano e com valor proporcional ao tempo de trabalho no ano-base.

No entanto, muitos trabalhadores não sabem que uma determinada atitude pode reduzir o valor do abono. Nesta terça-feira, 29, você saberá todos os detalhes sobre.

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Mas, afinal, o que causa o desconto?

O desconto ocorre quando o trabalhador tem mais de 15 faltas não justificadas em um mês, de acordo com informações do G1 e apurações do TV Foco.

Nesse caso, a empresa pode descontar 1/12 avos do valor total do 13° salário referente ao mês com faltas excessivas.

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Faltas não justificadas

As faltas não justificadas são aquelas em que o empregado não apresenta uma justificativa aceita por lei para sua ausência, como atestado médico, licença maternidade e outras.

Porém, é importante ressaltar: as faltas justificadas não interferem no 13° salário.

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Valor do 13º salário

O valor do abono corresponde a 1/12 do salário bruto de cada mês trabalhado com mínimo de 15 dias. Ou seja:

  • Quem trabalhou durante 12 meses recebe o valor integral do salário;
  • Quem trabalhou menos recebe proporcional ao número de meses;

Pagamento

Além disso, o pagamento do 13° salário pode ocorrer das seguintes maneiras:

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  • Em parcela única ou a primeira parcela até 30 de novembro;
  • Junto com as férias, desde que o trabalhador solicite ao empregador antes do pagamento;
  • Parcelado em duas vezes, sendo que a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
Ilustração 13º salário (Fotos: Canva)
Ilustração 13º salário (Fotos: Canva)

Quem tem direito ao 13º salário?

Por fim, confira quem pode receber o 13° salário:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
  • Servidores públicos (federais, estaduais e municipais);
  • Aposentados e pensionistas do INSS — em 2025, o governo antecipou os pagamentos para os meses de maio e junho;
  • Trabalhadores domésticos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços por meio de sindicatos, sem vínculo empregatício direto).
Carteira de trabalho e notas de Real (Foto: Canva)
Carteira de trabalho e notas de Real (Foto: Canva)

Considerações finais

Em suma, o trabalhador poderá ter descontos no valor do 13° salário caso tenha mais de 15 faltas sem justificativa em um mês.

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Veja mais informações sobre a CLT clicando aqui.

Ilustração trabalhadora CLT (Foto: Canva)
Ilustração trabalhadora CLT (Foto: Canva)

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Autor(a):

Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.

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