Além das férias: Lei trabalhista comunica homens liberados a folgar 5 dias consecutivos

Poucos sabem, mas, além das férias, a lei garante cinco dias consecutivos de forma remunerada a esse grupo de trabalhadores; Saiba como

14/08/2025 12h00

3 min de leitura

Imagem PreCarregada
Saiba quando a lei trabalhista libera cinco dias consecutivos de folga (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Lennita/CLT/Canva)

Poucos sabem, mas, além das férias, a lei garante cinco dias consecutivos de forma remunerada a esse grupo de trabalhadores; Saiba como

Quando se fala em folga extensa e remunerada, logo a maioria pensa apenas no período de férias. No entanto, a legislação brasileira garante outro benefício importante, o qual libera a um grupo de homens uma licença para folgar cinco dias consecutivos e sem desconto no pagamento.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Trata-se da licença paternidade, a qual tem como principal objetivo viabilizar que o mesmo possa apoiar a mãe no pós-parto e permitir que o pai participe ativamente dos primeiros cuidados com a criança.

Entender como funciona e como exigir esse direito é essencial para que nenhum trabalhador perca esse benefício. Sendo assim, com base no que diz a lei, explicamos como funciona abaixo?

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O que é a licença paternidade?

Como mencionamos acima, a licença paternidade nasceu para garantir que o pai possa se ausentar do trabalho sem prejuízo salarial logo após o nascimento e até mesmo a adoção de uma criança.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 473, originalmente autorizava apenas um dia de ausência.

NOTÍCIAS DE PARCEIROS

Em 1988, a Constituição Federal ampliou esse período para cinco dias, conforme previsto no artigo 7º, XIX, e regulamentado nas disposições transitórias, artigo 10, § 1º.

Durante esse período, o pai continua recebendo seu salário integralmente.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Para solicitar, ele deve informar o nascimento ou adoção ao empregador e apresentar a certidão de nascimento ou documento de guarda, quando possível.

A lei não distingue paternidade biológica e adotiva, uma vez que o entendimento judicial é de que a criança, independentemente de origem, tem direito ao cuidado paterno.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Como contar o prazo?

A contagem normalmente ocorre em dias corridos, mas o início precisa ser em dia útil.

Se o nascimento acontecer antes do início das férias, a licença começa imediatamente e as férias se iniciam somente após o término dos cinco dias.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Se ocorrer durante as férias, a licença se aplica, e o retorno ao trabalho acontece cinco dias depois do nascimento.

Normas coletivas da categoria podem detalhar a forma de contagem, por isso é importante verificar convenções ou acordos coletivos.

Licença por 20 dias:

Desde 2016, a Lei nº 13.257/16 também permite estender a licença por mais 15 dias, totalizando 20 dias.

Essa prorrogação só vale para empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008). Para conseguir, o pai precisa:

  • Obviamente, trabalhar em empresa participante do programa.
  • Participar de curso ou atividade sobre paternidade responsável.
  • Solicitar a extensão em até dois dias úteis após o parto ou adoção.

Durante a prorrogação, o trabalhador não pode exercer outra atividade remunerada.

Como fazer valer a licença paternidade?

Para garantir a licença paternidade, o trabalhador deve:

  • Comunicar imediatamente o empregador sobre o nascimento ou adoção.
  • Apresentar a certidão de nascimento ou documento de guarda.
  • Verificar se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã para solicitar a extensão.
  • Guardar protocolos e registros de comunicação com o RH ou setor de pessoal.
  • Acionar o sindicato ou Ministério do Trabalho em caso de negativa do benefício.

Cumprindo esses passos, o trabalhador assegura um direito previsto em lei e contribui para um início de vida mais presente e acolhedor para seu filho.

Mas, para saber mais sobre mais leis trabalhistas e outros direitos CLTs, clique aqui*.

Thumbnail Video Youtube

NOTÍCIAS DE PARCEIROS

Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.