Alerta aos trabalhadores CLTs chega com lei trabalhista em vigor neste ano de 2025 e férias em dobro por 1 atitude comum

Não restam dúvidas de que um dos momentos mais esperados do ano para os milhões de brasileiros que trabalham em regime CLT, se trata das gloriosas e aguardas férias. Segundo a Consolidação das Leis de Trabalho, o trabalhador possui direito a 30 dias de férias remuneradas de forma anual, após 12 meses de atividade.

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Todavia, o que muitos não imaginam é que as leis trabalhistas também garantem nada menos que férias em dobro por 1 atitude comum de patrões. Pensando nisso, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.

Férias vencidas

Em suma, estamos se referindo as folgas vencidas. Esse é o período de descanso anual remunerado que o trabalhador adquiriu, mas não usufruiu dentro do prazo estabelecido por lei.

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Ademais, a lei em vigor em trabalhadores CLTs em 2025 no Brasil, determina que, depois de 12 meses de trabalho, o empregado possui direito a 30 dias de férias, que por sua vez, devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes. Caso isso não ocorra, essas férias são consideradas vencidas.

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Carteira de trabalho de CLTs
Carteira de trabalho de CLTs (Foto: Reprodução/Internet)

Está na lei

Segundo a Constituição da República, em seu artigo 7º, todo trabalhador que prestou um ano de trabalho ativo na empresa, possui direito às folgas e ao menos um terço a mais do salário. Para o direito acontecer, é preciso o colaborador passar por dois períodos, sendo eles o aquisitivo e o concessivo, sendo 24 meses no total.

Em outras palavras, o período aquisitivo começa no dia que o colaborador inicia sua jornada de trabalho na empresa. De acordo com a CLT, esse período deve durar um ano para o empregador conseguir, no período concessivo, arcar as férias do colaborador sem problemas.

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Já o período concessivo, é o tempo em que o empregador tem de conceder as férias para o colaborador, tendo como tempo e prazo limite, assim como o período aquisitivo, a marca de um ano. Logo, se a empresa não garante as férias nesse período, o colaborador acumula férias vencidas.

Férias em dobro por 1 atitude

Em suma, a empresa precisa pagar as folgas vencidas em dobro se não as garantir dentro do período concessivo. Ademais, essa penalidade está descrita no artigo 137 da CLT.

Logo, se o empregado, depois de trabalhar pelo período de um ano, não conseguir acesso ao seu direito de férias, o empregador precisará pagar o valor das férias em dobro. O valor das férias remuneradas corresponde a 1 salário proporcional ao período de férias, somado a 1/3 adicional.

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Lei crava 3 proibições e FIM das férias de 30 dias dos CLTs (Reprodução/Montagem TV Foco/Canva)
Lei trabalhista crava férias em dobro aos CLTs (Reprodução/Montagem TV Foco/Canva)

Considerações finais

  • Em suma, todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas + 1/3 de adicional após 12 meses de trabalho (período aquisitivo);
  • Ademais, elas devem ser concedidas nos 12 meses seguintes (período concessivo). Se não forem, tornam-se vencidas;
  • Assim, se a empresa não conceder a folga no prazo, deve pagá-las em dobro (salário + 1/3 normal + mesmo valor como multa);
  • O trabalhador pode exigir judicialmente o pagamento delas em dobro se a empresa se recusar a cumprir.

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