Em caso específico, trabalhador CLT pode garantir uma hora a menos na carga horária
Nesta sexta-feira, 14, iremos mostrar uma nova lei, que reduz em uma hora a carga horária de diversos trabalhadores CLTs.
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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes claras para a jornada de trabalho no Brasil.
De acordo com o Artigo 58, a carga horária padrão para trabalhadores CLT é de 44 horas semanais e 8 horas diárias.
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No entanto, algumas categorias possuem jornadas diferenciadas, estabelecidas por meio de convenções coletivas.
Um exemplo é a jornada de trabalho dos empregados em shopping centers, que segue escalas específicas para atender à demanda comercial.
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Jornada de trabalho em shopping center
De acordo com informações do portal Pontotel, os funcionários de shopping podem seguir quatro tipos principais de escalas.
Cada uma delas possuí regras específicas sobre folgas e horas trabalhadas.
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Escala 5×1
Essa escala prevê que o funcionário trabalhe por cinco dias consecutivos e tenha um dia de folga.
Além disso, a escala garante a redução de uma hora na jornada diária, resultando em 7 horas de trabalho por dia.
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Os trabalhadores também têm direito a pelo menos um domingo de folga por mês.
Escala 5×2
Na escala 5×2, o empregado CLT trabalha por cinco dias e tem direito a dois dias de folga.
No entanto, a jornada diária é um pouco mais extensa, com 8 horas e 48 minutos de trabalho por dia.
CLT na escala 6×1
Já na escala 6×1, o trabalhador CLT atua por seis dias consecutivos e descansa no sétimo.
Essa jornada mantém o limite de 44 horas semanais, com expediente diário de 8 horas.
Jornada CLT de 12×36
Esse modelo de trabalho funciona com um esquema de plantões.
Desse modo, o funcionário CLT trabalha por 12 horas seguidas e, em seguida, descansa por 36 horas antes do próximo turno.
Qual é a carga horária máxima permitida para trabalhadores de shopping?
A legislação estabelece que a jornada máxima dos funcionários de shopping centers seja de 44 horas semanais, incluindo os sábados.
Além disso, a carga horária diária não pode ultrapassar 8 horas, salvo exceções previstas em acordos coletivos.
Considerações finais
Em resumo, a jornada de trabalho no setor de shopping centers segue regras específicas, conforme a escala adotada. No caso da escala 5×1, por exemplo, os trabalhadores têm uma carga horária reduzida para 7 horas diárias e direito a um domingo de folga por mês.
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