Lei trabalhista confirmada libera salário mínimo de R$ 1.804 à lista de CLTs

Lei trabalhista libera salário mínimo de R$ 1.804 para milhares de trabalhadores CLT; Veja as categorias beneficiadas.

02/12/2025 às 06:15 · Tempo de leitura: 6 minutos

Salário Mínimo aumenta em estado e lista de CLTs comemoram valor acima da média (Foto: Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/Canva/)

Lei trabalhista libera salário mínimo de R$ 1.804 para milhares de trabalhadores CLT; Veja as categorias beneficiadas e como a medida é executada legalmente

Desde o dia 1º de julho de 2025, uma lista com milhares de trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em São Paulo começou a se beneficiar de uma lei trabalhista estadual que fixou o novo piso salarial em R$ 1.804.

Essa medida, proposta pelo Governo e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em maio, representa um aumento de 10% em relação ao ano anterior e garante um ganho real de aproximadamente 5% pelo terceiro ano consecutivo.

Ademais, com o novo valor, o estado mais rico do país supera significativamente o salário mínimo nacional, não apenas o atual R$ 1.518 como a projeção para o próximo ano de 2026, que, de acordo com o G1, caiu de R$ 1.631 para R$ 1.627 Veja aqui*.

Essa diferença clara de valores traz aos paulistas mais poder de compra e proteção contra a inflação.

Muitos questionam como um salário mínimo de âmbito estadual adquire força de lei trabalhista.

Pois é, mas a validade e aplicabilidade do piso paulista são garantidas pela Lei Complementar Federal nº 103/2000.

Essa lei federal confere aos estados a competência para instituírem um piso salarial regional próprio, sob a condição inegociável de que o valor seja sempre superior ao mínimo nacional.

Ao exercer essa competência e instituir o valor de R$ 1.804, o Estado de São Paulo cria uma norma trabalhista mínima de caráter obrigatório.

Além disso, assim como em qualquer lugar do país, o piso estadual atua como uma rede de segurança, obrigando empregadores a pagarem o valor estipulado aos trabalhadores celetistas que:

  • Não tenham piso salarial definido em lei federal.
  • Não sejam abrangidos por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Inclusive, o seu descumprimento sujeita o empregador às sanções previstas na CLT.

Categorias beneficiadas

De acordo com a Alesp, a Lei Complementar nº 11/2025 contempla mais de 76 categorias profissionais, demonstrando o vasto impacto na diversidade da economia paulista.

Entre os milhares de beneficiados incluem-se:

  • Trabalhadores domésticos e cuidadores de idosos;
  • Serventes, garçons, motoboys e auxiliares de serviços gerais;
  • Pescadores, trabalhadores agropecuários e florestais;
  • Cabelereiros, manicures, barbeiros e estofadores;
  • Operadores de máquinas, pedreiros, encanadores e soldadores;
  • Digitadores, telefonistas, atendentes e operadores de telemarketing;
  • Representantes comerciais, supervisores de vendas e técnicos de produção;
  • Profissionais da segurança, higiene, hotelaria, curtume, joalheria, costura e muito mais.

Além da iniciativa privada, a lei garante um abono complementar para os servidores públicos estaduais que recebem abaixo do novo piso, beneficiando cerca de 91 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas com paridade.

Mas, se você quiser saber sobre as outras categorias, clique aqui*.

Qual é a importância do salário mínimo regional em SP?

A instituição de um piso salarial regional é crucial para um estado com o custo de vida de São Paulo.

Mesmo porque, em grandes centros como a Capital, Campinas, Santos e as cidades do ABC Paulista, o valor dos aluguéis e despesas básicas é significativamente mais alto que a média nacional.

O salário mínimo federal mostra-se insuficiente para cobrir essas despesas.

Ou seja, ao fixar o piso em R$ 1.804, o estado ajuda a diminuir a disparidade de renda e fortalece o poder de compra local, injeta recursos na economia regional, promove o consumo e assegura uma justiça salarial mais adaptada à complexa realidade do trabalhador paulista.

Mas, para saber mais informações sobre leis trabalhistas, clique aqui*.

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