Lei trabalhista confirmada libera salário mínimo de R$ 1.804 à lista de CLTs
Lei trabalhista libera salário mínimo de R$ 1.804 para milhares de trabalhadores CLT; Veja as categorias beneficiadas.
Salário Mínimo aumenta em estado e lista de CLTs comemoram valor acima da média (Foto: Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/Canva/)
Lei trabalhista libera salário mínimo de R$ 1.804 para milhares de trabalhadores CLT; Veja as categorias beneficiadas e como a medida é executada legalmente
Desde o dia 1º de julho de 2025, uma lista com milhares de trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em São Paulo começou a se beneficiar de uma lei trabalhista estadual que fixou o novo piso salarial em R$ 1.804.
Essa medida, proposta pelo Governo e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em maio, representa um aumento de 10% em relação ao ano anterior e garante um ganho real de aproximadamente 5% pelo terceiro ano consecutivo.
Ademais, com o novo valor, o estado mais rico do país supera significativamente o salário mínimo nacional, não apenas o atual R$ 1.518 como a projeção para o próximo ano de 2026, que, de acordo com o G1, caiu de R$ 1.631 para R$ 1.627 – Veja aqui*.
Essa diferença clara de valores traz aos paulistas mais poder de compra e proteção contra a inflação.
Um fundamento legal
Muitos questionam como um salário mínimo de âmbito estadual adquire força de lei trabalhista.
Pois é, mas a validade e aplicabilidade do piso paulista são garantidas pela Lei Complementar Federal nº 103/2000.
Essa lei federal confere aos estados a competência para instituírem um piso salarial regional próprio, sob a condição inegociável de que o valor seja sempre superior ao mínimo nacional.
Ao exercer essa competência e instituir o valor de R$ 1.804, o Estado de São Paulo cria uma norma trabalhista mínima de caráter obrigatório.
Além disso, assim como em qualquer lugar do país, o piso estadual atua como uma rede de segurança, obrigando empregadores a pagarem o valor estipulado aos trabalhadores celetistas que:
- Não tenham piso salarial definido em lei federal.
- Não sejam abrangidos por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Inclusive, o seu descumprimento sujeita o empregador às sanções previstas na CLT.
Categorias beneficiadas
De acordo com a Alesp, a Lei Complementar nº 11/2025 contempla mais de 76 categorias profissionais, demonstrando o vasto impacto na diversidade da economia paulista.
Entre os milhares de beneficiados incluem-se:
- Trabalhadores domésticos e cuidadores de idosos;
- Serventes, garçons, motoboys e auxiliares de serviços gerais;
- Pescadores, trabalhadores agropecuários e florestais;
- Cabelereiros, manicures, barbeiros e estofadores;
- Operadores de máquinas, pedreiros, encanadores e soldadores;
- Digitadores, telefonistas, atendentes e operadores de telemarketing;
- Representantes comerciais, supervisores de vendas e técnicos de produção;
- Profissionais da segurança, higiene, hotelaria, curtume, joalheria, costura e muito mais.
Além da iniciativa privada, a lei garante um abono complementar para os servidores públicos estaduais que recebem abaixo do novo piso, beneficiando cerca de 91 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas com paridade.
Mas, se você quiser saber sobre as outras categorias, clique aqui*.
Qual é a importância do salário mínimo regional em SP?
A instituição de um piso salarial regional é crucial para um estado com o custo de vida de São Paulo.
Mesmo porque, em grandes centros como a Capital, Campinas, Santos e as cidades do ABC Paulista, o valor dos aluguéis e despesas básicas é significativamente mais alto que a média nacional.
O salário mínimo federal mostra-se insuficiente para cobrir essas despesas.
Ou seja, ao fixar o piso em R$ 1.804, o estado ajuda a diminuir a disparidade de renda e fortalece o poder de compra local, injeta recursos na economia regional, promove o consumo e assegura uma justiça salarial mais adaptada à complexa realidade do trabalhador paulista.
Mas, para saber mais informações sobre leis trabalhistas, clique aqui*.
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