Em 2026: Nova lei trabalhista sancionada por Tarcísio em SP traz proibição nas férias

Conheça a nova lei sancionada por Tarcísio que atingirá férias solicitadas (Foto: TV Globo)
Lei trabalhista que está em vigor em São Paulo confirma proibição nas férias na gestão Tarcísio de Freitas
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou uma nova legislação que modifica de forma significativa a gestão de benefícios dos servidores públicos estaduais. Ademais, a principal mudança estabelece a proibição do acúmulo de férias.
Estamos falando da Lei Complementar nº 1.437/25 que promove mudanças nas regras de gozo de férias dos servidores públicos estaduais. Ademais, a nova legislação proíbe o acúmulo de férias por período maior que dois anos consecutivos e autoriza o fracionamento das férias em até três períodos.
Nova lei de férias em SP
Em suma, conforme o texto da lei, acumular férias apenas é admitido em casos de necessidade do serviço, respeitando o limite máximo de dois anos. Assim, as escalas de férias devem ser planejadas e o indeferimento por necessidade de serviço deve ser observado de forma mais rígida.
Vale dizer que, a lei traz diretrizes referentes ao pagamento do adicional constitucional de 1/3, garantindo a adequação aos novos formatos de desfrutamento. Ademais, outra mudança relevante nas férias dos trabalhadores de SP é o planejamento das mesmas.
Segundo o artigo 179, a escala de férias do ano seguinte deve ser organizada no mês de dezembro. Além disso, o dirigente da unidade poderá mudar a programação se existir necessidade do serviço.
Dessa forma, a regra expande a previsibilidade administrativa, além de manter a flexibilidade operacional. Vale dizer que, a nova legislação já está em vigor e se aplica aos servidores públicos de São Paulo. Dessa forma, para demais trabalhadores regidos pela CLT, as regras seguem como antes.
Qual trabalhador possui direito as férias?
Em suma, pela regra da CLT, especialmente nos artigos 129 a 153, todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de folga após 12 meses de trabalho. O empregador paga as férias com acréscimo de 1/3 do salário, pode dividi-las em até três períodos e permite que o empregado venda até 1/3 do período de descanso.
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