Além do 13º e FGTS: Lei trabalhista obriga pagamento de +1 indenização em demissão à lista de CLTs

Nessa matéria, falamos sobre uma lei trabalhista que obriga o pagamento de +1 indenização em caso de demissão a uma lista de CLTs

03/05/2025 às 00:00 · Tempo de leitura: 5 minutos

Lei trabalhista e demissão - (Montagem / TV FOCO)

Nessa matéria, falamos sobre uma lei trabalhista que obriga o pagamento de +1 indenização em caso de demissão a uma lista de CLTs

Não precisa ser um grande especialista no assunto para chegar a conclusão que os trabalhadores de carteira assinada possuem uma série de direitos garantidos por lei.

Nessa matéria, por exemplo, falaremos de uma lei trabalhista que vai além do FGTS e do 13° salário. A norma em questão obriga os empregadores a pagar uma indenização em caso de demissão aos CLTs.

Estamos falando sobre a demissão no contrato de experiência. De acordo com informações do portal Pontotel, existem algumas regras que envolvem o desligamento que ocorre durante esse período.

Lei trabalhista em vigor – Foto: Montagem

Aliás, 90 dias é o máximo que um contrato de experiência pode durar. Segundo o artigo 451 da CLT, a prorrogação ocorre uma vez e na segunda ele será considerado um contrato por tempo indeterminado.

Se o afastamento do empregado acontecer durante esse período de adaptação na empresa, por causa de doença, o contrato de experiência se torna suspenso. Entretanto, existem outras regras importantes.

Se a causa do afastamento for por acidente de trabalho, ocorrerá uma interrupção do contrato, não sofrendo solução de descontinuidade, e será considerado todo o período de efetivo serviço.

Agora, caso o empregador decida encerrar o contrato de experiência antes da validade e sem justa causa, a empresa acaba sendo obrigada a pagar uma indenização ao empregado.

Ilustração demissão de CLT e carteira de trabalho (Fotos: Canva)

Conforme o artigo 479 da CLT, além de pagar o salário devido ao empregado, o patrão terá de pagar metade de todo o salário que o empregado tinha que receber até o final da experiência.

Por outro lado, se o empregado rescindir o contrato antes da validade, ele terá que indenizar à empresa, sendo o teto dessa indenização a metade do valor que ele receberia do empregador.

Considerações finais

Os empregadores precisam ficar cientes que é possível demitir durante o período de experiência. Contudo, o empregador tem de se atentar. Pois, dependendo do tipo de demissão, o empregador poderá ter de arcar com uma indenização para o CLT.

Lei Trabalhista – Montagem: TVFOCO

Quanto tempo é preciso trabalhar para receber o seguro-desemprego?

De acordo com o portal Mobills se faz necessário estar trabalhando por um período determinado. Tudo isso para contar com o benefício. Desse modo, o site deu mais detalhes sobre o direito, dizendo:

“Se é sua primeira vez, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses com carteira assinada. Caso seja sua segunda vez, acaba sendo necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses. Sendo a sua terceira ou mais vez recebendo, precisa ter trabalhado pelo menos 6 meses”, afirmou o portal.

Por fim, confira mais notícias sobre os CLTs clicando aqui.

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