Lei trabalhista sancionada por Paes no RJ aumenta carga horária e extingue licença à lista

Lei sancionada por Eduardo Paes muda regras para esses trabalhadores e altera o regime de férias; Entenda o que muda e quem será afetado
O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), sancionou ainda em dezembro de 2024 uma lei que muda pontos centrais da rotina de milhares de professores da rede municipal do Rio de Janeiro.
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Em suma, essa legislação altera a forma de contagem da carga horária, extingue a licença especial (licença-prêmio) e modifica a gestão das férias.
As mudanças foram publicadas no Diário Oficial e começaram a valer neste ano de 2025.
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A medida, aprovada pela Câmara Municipal sob forte resistência dos servidores, integra o Projeto de Lei Complementar 186/24, que também ajusta o Plano de Cargos e Salários da Educação.
De acordo com o G1, o governo argumentou que o texto corrige distorções históricas no tempo de trabalho, mas sindicatos afirmaram que a nova norma representa um retrocesso nos direitos da categoria, o que gerou protestos por parte da categoria.
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Carga horária em minutos:
A principal mudança altera a forma de calcular o tempo de trabalho dos docentes, passando a medir a carga horária em minutos, em vez de horas.
Assim, as aulas de 50 minutos, antes contabilizadas como uma hora cheia, agora registram o tempo real ministrado.
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Isso significa que os professores terão de cumprir 400 minutos a mais por mês, o equivalente a 24 tempos extras de aula.
Segundo a Secretaria Municipal de Educação, o novo formato elimina o que o governo classifica como uma “defasagem técnica” e garante o cumprimento integral da jornada.
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A pasta afirma que o modelo segue a proporção prevista na legislação federal: dois terços da carga em sala de aula e um terço em atividades de planejamento.
Mas, os professores sustentam que sempre utilizaram os dez minutos restantes de cada hora para:
- Corrigir provas;
- Preparar aulas;
- Organizar conteúdos.
Na época, o sindicato da categoria, o Sepe-RJ, anunciou que iria recorrer à Justiça contra o que chama de aumento disfarçado da jornada de trabalho.
Licença especial é extinta!
A nova lei também acabou com a licença especial, benefício que permitia ao servidor público tirar três meses de afastamento remunerado a cada cinco anos de trabalho.
O texto aprovado determina que o dispositivo não será mais concedido aos profissionais da rede municipal.
A prefeitura argumenta que a medida busca modernizar o regime jurídico dos servidores e reduzir o impacto financeiro no orçamento.
Para o Sepe, a extinção representa a perda de uma conquista histórica da categoria e desconsidera o desgaste físico e emocional dos profissionais da educação.
Mudanças nas férias e no recesso escolar
Outro ponto sensível é o novo modelo de férias. Antes, os professores tiravam férias coincidentes com o recesso escolar, geralmente em janeiro e julho, o que resultava em períodos de descanso superiores a 30 dias.
Com a nova regra, o professor tem direito a:
- Apenas aos 30 dias legais;
- O servidor também pode dividir os períodos em até três partes;
- Mas dependem de uma aprovação da chefia e interesse da administração.
Um dos períodos precisa ter no mínimo 14 dias corridos, e os outros dois, pelo menos 5 dias cada.
O texto não define claramente se haverá recesso em julho. Essa omissão gera incerteza sobre o funcionamento das escolas durante o meio do ano.
Representantes do Sepe alertaram que a brecha poderia obrigar professores a trabalhar durante o recesso ou em janeiro, quando os alunos ainda estão de férias.
Quais outras alterações a nova lei traz?
O projeto também amplia o estágio probatório de dois para três anos e altera regras sobre desvio de função.
Agora a administração pode designar o servidor para funções diferentes das originais sem que ele possa alegar desvio, desde que as atividades estejam vinculadas ao cargo.
Esses ajustes, segundo o governo, visam dar mais flexibilidade à gestão pública. Já os professores enxergam a medida como um risco de sobrecarga e perda de autonomia profissional.
A SEPE-RJ recorreu mesmo?
Vale destacar que o sindicato da categoria, o Sepe-RJ, entrou de fato na Justiça contra o que classifica como aumento disfarçado da jornada de trabalho.
Ainda neste ano de 2025, a entidade protocolou uma denúncia na 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação.
Mas o caso, que define o futuro da carga horária, segue em análise pelo Ministério Público. Mas, para saber mais informações de outras leis, clique aqui*.
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.