Saiba como garantir seus direitos trabalhistas em casos de atraso de salário, entre outras consequências, das quais milhares não fazem nem ideia
Você sabia que uma lei trabalhista brasileira oferece uma proteção importante para trabalhadores que enfrentam atrasos no salário, assédio ou irregularidades? Pois é, muitos trabalhadores nem sabem, mas nesses casos, eles podem pedir a chamada rescisão indireta.
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Através dela, eles possuem uma liberação imediata de três benefícios e mais, como: O saque do FGTS, o 13º salário, as férias proporcionais e outros benefícios, mesmo sem a demissão formal pela empresa.
Pensando em esclarecer esse tema pouco divulgado, e baseados em fontes oficiais, preparamos um guia completo, nesta terça-feira (12), que explica, de forma simples e prática:
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- O que é a rescisão indireta?
- Quando ela pode ser aplicada?
- Como você pode fazer valer esse direito diante da Justiça do Trabalho?
Sendo assim, caso você esteja passando por dificuldades no emprego ou quer entender melhor seus direitos, este texto é para você.
O que é rescisão indireta?
Em suma, e conforme explicamos acima, a rescisão indireta ocorre quando o empregador descumpre obrigações legais ou contratuais, tornando insustentável a continuidade do trabalho.
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É como se o trabalhador “se demitisse”, mas recebesse os mesmos direitos de quem é dispensado sem justa causa.
- Exemplo prático: Imagine que seu salário atrasou por vários meses, você tentou conversar com o chefe, mas nada mudou. Nesse caso, a lei permite que você peça a rescisão indireta, garantindo receber o FGTS, 13º salário proporcional, férias proporcionais e a multa de 40% sobre o FGTS.
Como funciona a rescisão indireta segundo o artigo 483 da CLT?
De acordo com o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as situações que autorizam o pedido de rescisão indireta são:
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- Atraso recorrente no pagamento do salário;
- Falta de recolhimento do FGTS;
- Assédio moral ou sexual;
- Alterações unilaterais no contrato de trabalho;
- Condições de trabalho inseguras ou degradantes.
Outro exemplo prático: Se seu empregador mudou sua função sem aviso e passou a exigir tarefas que não correspondem ao contrato, você também pode solicitar a rescisão indireta por quebra do acordo firmado.
Como fazer o pedido de rescisão indireta?
- Reúna provas: Primeiramente, guarde contracheques, mensagens, e-mails, testemunhas e qualquer registro que comprove o problema;
- Notifique o empregador: Envie uma comunicação formal, preferencialmente por escrito (e-mail ou carta registrada);
- Procure a Justiça do Trabalho: Com a ajuda de um advogado ou defensor público, entre com a ação judicial;
- Aguarde a decisão: Por fim, o juiz analisará as provas e decidirá se reconhece a rescisão indireta.
O que o trabalhador ganha com a rescisão indireta?
Se a Justiça aceitar seu pedido, além dos três benefícios citados, você também receberá:
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- Saldo de salário;
- Aviso prévio indenizado;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Direito ao seguro-desemprego (se cumprir os requisitos).
Perguntas extras:
- Quais riscos corro ao pedir rescisão indireta? Se faltar prova, você pode perder a ação e continuar sem receber os salários atrasados.
- O que perco se a rescisão não for reconhecida? Você não terá direito aos benefícios rescisórios nem ao seguro-desemprego.
Quais são as consequências para a empresa em caso de rescisão indireta?
Além de pagar todos os direitos trabalhistas, a empresa pode ser condenada a indenizar por danos morais e materiais, dependendo do caso. Afinal de contas, irregularidades graves podem levar a multas e fiscalização.
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