Uma lei trabalhista promete ajudar os CLTs a garantirem uma folga na véspera do feriado. Ficou curioso? Então, acompanhe para saber mais detalhes

Não precisa ser um grande especialista no assunto para chegar a conclusão que os CLTs possuem uma série de direitos garantidos por lei. Dessa vez, por exemplo, falaremos sobre uma norma trabalhista que pode te ajudar a garantir folga na véspera do feriado.

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Para quem não sabe, estamos falando sobre a doação voluntária de sangue. Trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possuem o direito garantido de se ausentar do serviço. Na verdade, são alguns para incentivar na bonita causa.

Vale lembrar que a folga por conta da doação não gera descontos no salário e pode ser planejada estrategicamente para coincidir com datas próximas a feriados, permitindo um descanso prolongado enquanto o cidadão contribui com os estoques dos bancos de sangue do país.

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O benefício está previsto no Artigo 473 da CLT, que estabelece o direito a um dia de folga a cada doze meses de trabalho. Para garantir o descanso, o funcionário deve comprovar a doação por meio de um certificado ou atestado emitido pelo hemocentro.

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Lei - Feriado (Foto: Reprodução/ Internet)
Lei – Feriado (Foto: Reprodução/ Internet)

Não existe a necessidade de compensação de horas, pois a falta é considerada justificada pela lei trabalhista vigente. É importante ressaltar que a escolha do dia deve, preferencialmente, ser comunicada com antecedência ao empregador para evitar transtornos operacionais.

Embora a lei não obrigue a concordância da empresa sobre a data específica, o bom senso na comunicação fortalece a relação profissional. O trabalhador mantém todos os seus direitos e benefícios intactos durante esse período de ausência legalmente amparada.

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O que um funcionário CLT tem direito?

Em suma, a legislação trabalhista no Brasil assegura diversos direitos aos trabalhadores contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Assim, entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, confira mais notícias sobre CLT clicando aqui.

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