Isso o RH não te conta: Lei trabalhista prevê aumento de até 100% no salário de CLTs que aceitam fazer isso

Descubra o que pode aumentar seu salário em até 100%, entenda a lei que protege esse direito e saiba como garantir pagamento correto de forma legal
Você já deve ter ouvido alguém dizer que algumas atitudes podem trazer um certo complemento financeiro no salário, não é mesmo? A verdade é que existe, sim, uma situação que muitos RHs não divulgam, mas que pode adicionar até 50% ou até 100% ao salário de trabalhadores CLT que realizam horas extras.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
E entender como funciona esse direito e como aplicá-lo pode fazer uma grande diferença no seu orçamento mensal. Sendo assim, com base no que diz a legislação e suas atualizações, trazemos abaixo como elas funcionam.
O que são horas extras?
Em suma, as horas extras se resumem ao tempo de trabalho além da jornada diária prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, trabalhou mais de 8 horas? Esse período extra é hora extra
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O melhor disso, é que esse tempo extra não é pago como hora comum. A lei garante um pagamento adicional que valoriza o esforço extra do trabalhador.
A CLT determina que cada hora extra deve ter um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
NOTÍCIAS DE PARCEIROS
Por exemplo, se sua hora regular vale R$10, a hora extra mínima deve ser paga a R$15.
Agora, em domingos ou feriados, o trabalho vale o dobro, ou seja, cada hora trabalhada custa R$20. O adicional é de 100%.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
É um reconhecimento legal pelo sacrifício de abrir mão de um dia de descanso.
Por que a lei exige esse pagamento?
O pagamento das horas extras não é apenas uma questão financeira. Ele serve para:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
- Proteger a saúde do trabalhador;
- Evitar jornadas exaustivas;
- Assegure a justa recompensa pelo esforço adicional.
A legislação define esses percentuais para coibir abusos e assegurar equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.
A CLT também limita a quantidade de horas extras a no máximo duas horas por dia, evitando sobrecarga.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Ou seja, qualquer exigência além desse limite é ilegal, e o trabalhador tem respaldo legal para se recusar ou buscar a compensação judicial.
Como calcular as horas extras?
Calcular horas extras é simples e direto:
- Determine o valor da hora normal: Divida seu salário mensal pelo total de horas trabalhadas no mês. Exemplo: R$2.000 ÷ 220 horas = R$9,09/hora.
- Aplique o adicional: Para 50%, multiplique a hora normal por 1,5. Resultado: R$9,09 × 1,5 = R$13,63 por hora extra.
- Some o total de horas extras: Se você fez 10 horas extras, receberá R$136,30 a mais naquele mês.
Em domingos ou feriados, o valor da hora normal dobra, pois o cálculo usa o adicional de 100% nas horas trabalhadas.
E se a empresa exigir mais que duas horas extras?
Quando uma empresa exige horas extras acima do limite diário, o trabalhador pode registrar a situação e recorrer à Justiça do Trabalho. A CLT assegura que:
- O pagamento seja feito corretamente com os acréscimos devidos;
- O empregador possa ser penalizado por descumprir a lei;
- O trabalhador possa exigir compensação por horas não pagas.
É recomendável manter um controle de ponto rigoroso e guardar comprovantes de jornada, como folhas de ponto ou registros eletrônicos.
MAS ATENÇÃO! Em muitos casos, as empresas não pagam horas extras em dinheiro, mas as compensam com folgas em outro momento
Esse sistema precisa ser previsto em acordo ou convenção coletiva. Se for o seu caso, a empresa não está “roubando” o seu direito, mas sim compensando-o de outra forma, conforme acordado.
Mudanças na lei:
Além disso, é crucial notar que uma mudança recente na legislação afeta diretamente o trabalho em domingos e feriados.
A Portaria nº 3.665 do Ministério do Trabalho e Emprego, que entra em vigor em 1º de julho de 2025, estabelece que a permissão para trabalhar nessas datas não pode mais ser baseada em um simples acordo individual.
A partir de agora, para que empresas possam funcionar nesses dias, a possibilidade de trabalho em domingos e feriados deve estar expressamente prevista na convenção coletiva de trabalho da categoria, garantindo que a decisão seja fruto de uma negociação sindical, e não apenas de um acordo direto entre empregado e empregador – Conforme podem ver por aqui*.
Como fazer valer os seus direitos de hora extra?
Para garantir que você receba corretamente pelas horas extras:
- Registre sua jornada: Utilize ponto eletrônico ou diário de horas;
- Verifique o contrato e convenção coletiva: Certifique-se das regras específicas da sua categoria;
- Solicite pagamento formal: Em caso de divergência, faça requerimento por escrito à empresa;
- Procure apoio legal: Se a empresa descumprir, acione sindicato ou advogado especializado em Direito Trabalhista.
NOTÍCIAS DE PARCEIROS
Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.