Lei trabalhista prevê justa causa imediata e autoriza demissão por uma atitude perigosa cometida durante o verão de 2026

A legislação trabalhista brasileira autoriza a demissão por justa causa quando o empregado pratica falta grave prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. Entre essas hipóteses, a lei inclui a embriaguez habitual ou em serviço.

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Essa previsão existe porque o contrato de trabalho se baseia em confiança, segurança e responsabilidade diária. Quando o empregado rompe esse equilíbrio, o empregador pode encerrar o vínculo de forma imediata.

Trabalhar alcoolizado leva a demissão por justa causa (Reprodução: Montagem TV Foco)
Trabalhar alcoolizado leva a demissão por justa causa (Reprodução: Montagem TV Foco)

Durante o verão de 2026, o debate ganha força devido ao aumento de confraternizações, festas e consumo de bebidas alcoólicas. Muitos trabalhadores saem mais à noite, dormem pouco e, em alguns casos, chegam ao trabalho sem condições adequadas.

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Nesse cenário, a legislação não flexibiliza regras. Ao contrário, ela reforça a necessidade de atenção, principalmente em atividades que envolvem risco físico ou coletivo.

A CLT considera grave a conduta de quem comparece alcoolizado ao trabalho porque o álcool reduz reflexos, afeta o julgamento e compromete decisões simples. Além disso, o trabalhador sob efeito de álcool pode provocar acidentes e prejuízos.

Por isso, a lei entende que essa atitude coloca em risco colegas, clientes e o próprio patrimônio da empresa. Assim, o empregador pode aplicar a justa causa quando comprova a situação.

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Como a lei lida com isso?

No entanto, a legislação diferencia embriaguez habitual e embriaguez em serviço. A embriaguez habitual ocorre quando o empregado apresenta comportamento repetido, com impactos claros na rotina profissional.

Já a embriaguez em serviço pode se caracterizar em um único episódio, dependendo da gravidade. Nesse caso, mesmo um fato isolado pode justificar a demissão, desde que o empregador comprove o ocorrido.

Ao mesmo tempo, a Justiça do Trabalho analisa cada caso com cautela. Quando o alcoolismo se apresenta como doença, decisões judiciais costumam afastar a justa causa imediata. Nesses casos, tribunais entendem que o empregador deve priorizar encaminhamento para tratamento.

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Ainda assim, essa proteção não se aplica a situações em que o empregado expõe terceiros a riscos claros.

Durante o verão, muitos trabalhadores associam lazer noturno à rotina profissional sem considerar as consequências. Porém, a lei não distingue a origem do consumo de álcool. Se o empregado chega ao trabalho com sinais evidentes de embriaguez, a falta se configura.

Dessa forma, festas, eventos sociais ou celebrações não funcionam como justificativa legal.

Por outro lado, o empregador não pode agir com base apenas em suspeitas. A aplicação da justa causa exige provas consistentes. Empresas costumam reunir testemunhos, registros internos e, em alguns casos, exames médicos. Sem esses elementos, a demissão pode ser revertida judicialmente, com pagamento de verbas rescisórias e possíveis indenizações.

Por fim, a CLT permite a demissão imediata por justa causa quando o empregado trabalha alcoolizado e coloca a segurança em risco. Durante o verão de 2026, o aumento de confraternizações exige atenção redobrada.

A legislação protege o ambiente de trabalho e reforça que responsabilidade profissional não se suspende fora do expediente.