Lei trabalhista em vigor proíbe de CLTs começarem suas férias hoje (05) por esse motivo

CLTs proibidos de tirarem férias hoje (05) por lei trabalhista (Reprodução: Montagem TV Foco)
Uma lei trabalhista proíbe os CLTs de começarem as suas férias em determinados dias da semana, como nesta sexta (05)
Todos os CLTs que estão pensando em marcar as suas férias, precisam estar atentos em uma lei trabalhista que proíbe que elas comecem em determinados dias.
Inclusive tem alguns trabalhadores que não podem dar início a eles nesta sexta-feira (05), por conta de dois motivos, e você deve saber o porquê.
De acordo com o portal ‘Isto É Dinheiro’, o parágrafo 3 do artigo 134 da CLT prevê que as férias devem começar somente com antecedência de dois dias para a folga remunerada.
Portanto, quem não trabalha de sábado e domingo, o início do período de descanso pode ser apenas na segunda, terça, quarta ou quinta-feira. Está proibido por lei trabalhista ser na sexta-feira.
Além disso, especificamente hoje, 5 de junho, é pós feriado, e tem algumas pessoas que estão emendando e já não trabalhariam mesmo.
Caso tenham marcado suas férias neste período, ela deverá contar a partir da segunda-feira (08), para que esteja de acordo com a lei.
Caso o trabalhador faça o esquema de horas 12×36 é a exceção e as férias podem iniciar a qualquer momento. Já aqueles que trabalham aos sábados, também não pode ser na sexta, mas sim na quinta.

As férias também não podem iniciar na véspera do feriado
Assim como a regra do sábado ou domingo, o mesmo artigo da CLT, 134, estabelece que as férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados.
Isso porque já seria um dia que a pessoa ficaria em casa, e de forma remunerada, ou seja, ela estaria sendo defasada nos dias de descanso.
Por exemplo, no Natal, que é dia 25 de dezembro, a pessoa não pode iniciar as suas férias nem no dia 23, e nem no dia 24.
“O objetivo é evitar que o período de descanso do trabalhador comece em dias em que ele normalmente já não teria expediente, assegurando que o descanso seja aproveitado de forma plena e contínua”, disse a advogada Juliana Monteiro.
Caso você esteja prestes a sair de férias, se atente no dia em que pretende tirar e tenha certeza que não se trata de uma sexta-feira ou feriado.
Quais casos a empresa pode negar o pedido de férias?
O primeiro motivo que faz a empresa se negar a conceder férias é caso o funcionário ainda não tenha completado 12 meses trabalhados.
Ou seja, se a pessoa entrou na empresa em junho de 2026, ela poderá tirar os dias de descanso somente a partir de junho de 2027.
Esse período trabalhado está determinado na lei trabalhista e os empregadores podem negar a conceder as férias antes de um ano de serviços prestados.
Outro período que podem negar é quando o funcionário está afastado pelo INSS. Seja por conta de auxílio-doença ou auxílio-acidente.
Neste caso a empresa não precisa conceder as férias ao seu funcionário, até porque teriam que pagar o adicional do benefício.

Faltas injustificadas e período crítico
Se ao longo do ano o funcionário teve diversas faltas injustificadas, a empresa pode recusar ou então diminuir o período de férias do CLT.
Por exemplo, se ele teve mais de 32 faltas injustificadas a empresa pode recusar a concessão das férias, já que ele perde esse direito.
A partir de 6 faltas dessa maneira o trabalhador já começa a perder alguns dias de descanso que tem garantido em lei.
Outro momento que pode ter a recusa é quando a empresa está passando por um período crítico, como o de alta produção.
Muitas vezes os empregadores já deixam claro que naquele período precisa contar com todos os seus funcionários, para que não perca as demandas.