Lei trabalhista em vigor em 2026 proíbe esses CLTs de trabalharem 2 domingos consecutivos
Uma lei trabalhista em vigor não deixa um grupo de CLTs de trabalhares por dois domingos consecutivos em 2026
Lei trabalhista proíbe esses CLTs de trabalhares 2 domingos (Reprodução: Montagem TV Foco)
Uma lei trabalhista em vigor não deixa um grupo de CLTs de trabalhares por dois domingos consecutivos em 2026
Uma lei trabalhista confirma que alguns CLTs estão proibidos de trabalhadores por dois domingos de maneira consecutiva.
Portanto se trabalharem neste dia na semana, obrigatoriamente no próximo terá que ter folga, podendo voltar apenas no seguinte.
De acordo com o portal ‘Jus Brasil’, o artigo 386 da CLT, desde novembro de 2022, determinado pelo STF, a mulher CLT tem direito a folga quinzenal aos domingos.
Ou seja, de maneira obrigatória, caso ela trabalhe aos domingos, se exerceu a sua função em um, no próximo terá que descansar.
Isso faz com que não permita mulheres trabalhado dois domingos de maneira consecutiva. A empresa que desrespeitar essa norma terá que pagar hora extra nesses dias.
“O art. 386 da CLT é norma de saúde e segurança, ou seja, indisponível para negociar. Aminha opinião jurídica é a de que não se pode negociar esse direito”, disse a advogada Meilliane Pinheiro, ao Bem Viver.
Acontece que há algumas brechas na lei, com acordos e negociações coletivas, que acabam levando a quebra desse artigo da CLT.
Por que as mulheres têm esse direito?
Ainda de acordo com a advogada Meilliane Pinheiro, as mulheres precisam desse descanso mais que os homens, por conta da dupla ou tripla jornada.
“As mulheres precisam de um descanso maior, porque têm a dupla, a tripla jornada e por isso elas precisam descansar mais que os homens. Ou seja, nenhuma norma pode prevalecer sobre essa norma especialíssima da mulher”, disse ela.
Com isso, a advogada quis dizer que além do trabalho fora de casa, muitas mulheres precisam fazer as tarefas domésticas e ainda cuidarem dos filhos.
A mulher CLT que está trabalhando por dois domingos consecutivos devem procurar o sindicato da categoria, para que um profissional possa ajudá-la.
50% a mais do valor da hora
Segundo o artigo 59 da CLT, o cálculo do adicional prevê a hora paga com acréscimo de no mínimo 50% superior a hora de trabalho tradicional.
“A renumeração da hora extra será, pelo menos, 50% superior a hora normal”, diz a lei que envolve a hora extra trabalhada.
O trabalhador poderá adiantar seus serviços e ainda ganhar um valor a mais, caso faça um acordo com o seu chefe para cumprir esse cargo a mais.
Então se o trabalhador recebe R$50 por hora, cada hora extra que ele fizer ganhará esses mesmos R$50 e mais 50%, ou seja, mais R$25, dando R$75 cada hora extra.
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