Lei trabalhista informa proibição que acerta as horas extras dos CLTs

Descubra os direitos do trabalhador sobre determinadas situações; Saiba que o que as regras da CLT permitem e por que a lei estabelece isso

14/09/2025 6h45

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Lei trabalhista impõe proibição para CLTs(Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva/Internet)

Descubra os direitos do trabalhador sobre determinadas situações; Saiba que o que as regras da CLT permitem, por que a lei estabelece esse limite e como agir se a empresa exigir mais

A legislação trabalhista brasileira está sempre estabelecendo as regras, da forma mais clara possível, sobre a jornada de trabalho, incluindo limites rigorosos quanto às horas extras.

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Aliás, muitos trabalhadores desconhecem, mas a lei proíbe que eles realizem horas extras além de um determinado limite diário, o que protege sua saúde, segurança e garante o direito ao descanso.

E a lei atinge diretamente quem depende de remuneração extra, pois define que apenas duas horas extras podem ser exigidas por dia, independentemente da vontade do empregador.

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O que diz a lei?

Segundo o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho é de até oito horas diárias e 44 horas semanais.

Caso haja necessidade de horas adicionais, estas podem ser realizadas:

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  • Mas com limites estritos;
  • Uma vez que o trabalhador pode exceder a jornada apenas por até duas horas por dia.

Mas isso, desde que o empregador pague o adicional correspondente, que normalmente é de 50% a mais sobre a hora normal.

No entanto, é bom frisar que pode chegar a percentuais maiores dependendo de acordos ou convenções coletivas.

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A lei proíbe mais de duas horas extras por dia por motivos de saúde e segurança. Estudos mostram que jornadas prolongadas aumentam o risco de acidentes, desgaste físico e mental, além de prejudicar a produtividade no longo prazo.

A CLT, portanto, protege o trabalhador contra abusos, equilibrando a necessidade de produtividade das empresas com o direito ao descanso do empregado.

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O que fazer se a empresa exigir mais de duas horas extras?

Quando o empregador exige mais de duas horas extras por dia, o trabalhador está dentro do seu direito de recusar.

Além disso, caso a empresa insista, é possível registrar a situação formalmente. A recomendação é seguir três passos:

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  • Documentação: Registrar todas as horas trabalhadas além do limite de duas horas diárias, seja por meio de ponto eletrônico, registros manuais ou e-mails que comprovem a exigência da empresa;
  • Comunicação Interna: Informar ao setor de Recursos Humanos ou ao gestor imediato sobre a impossibilidade legal de cumprir as horas adicionais, apresentando a legislação como base;
  • Medidas Legais: Caso a empresa continue a exigir horas extras acima do permitido, o trabalhador pode recorrer ao Ministério do Trabalho ou ingressar com ação judicial para garantir seus direitos, incluindo pagamento de horas extras não autorizadas, multas e possíveis danos decorrentes do excesso de jornada.

Inclusive, é bom deixar claro que os acordos individuais ou pressão informal da empresa não podem alterar o limite legal.

Somente convenções ou acordos coletivos, dentro das regras da CLT, podem estabelecer condições específicas, sempre respeitando o teto de duas horas extras diárias.

Quais impactos as horas extras causam na vida dos trabalhadores?

Trabalhadores que realizam horas extras regularmente devem monitorar o impacto disso na saúde e na qualidade de vida.

Jornadas prolongadas podem resultar em:

  • Estresse crônico;
  • Fadiga;
  • Problemas cardiovasculares;
  • Outros riscos sérios, reforçando o propósito da lei em limitar a sobrecarga.

Ou seja, o cumprimento da legislação beneficia tanto o trabalhador quanto a empresa.

Para o empregado, ficam garantidos a segurança, remuneração adequada e direito ao descanso.

Para a empresa, evita-se passivos trabalhistas, ações judiciais e multas, além de manter o ambiente de trabalho dentro das normas de segurança e saúde ocupacional.

Mas, para saber sobre mais leis e novidades sobre os CLTs, clique aqui.

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Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

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