Lei trabalhista dita quem não receberá o 13º salário integralmente

Cai amanhã 19/12: Lei trabalhista informa quem não receberá o 13º salário integralmente

O prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário termina amanhã, 19 de dezembro; Entenda quem recebe o valor proporcional.

18/12/2025 10h00

4 min de leitura

Imagem PreCarregada
Saiba quais trabalhadores não receberão o 13º salário de forma integral (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/Canva/GMN)

O prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário termina amanhã, 19 de dezembro; Entenda quem recebe o valor proporcional

O mercado de trabalho brasileiro atinge amanhã (19) o prazo limite para o depósito da segunda parcela do13º salário. Esta gratificação natalina, um dos pilares da legislação trabalhista nacional, injeta cerca de R$ 369,4 bilhões na economia este ano, beneficiando aproximadamente 95,3 milhões de brasileiros.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

No entanto, nem todos os trabalhadores encontrarão o valor de um salário bruto completo em suas contas; a legislação impõe critérios específicos de proporcionalidade e descontos tributários que alteram o montante final.

Quem recebe o valor integral e quem recebe proporcional?

A Lei 4.090/1962 estabelece que apenas o trabalhador com pelo menos um ano completo de vínculo na mesma empresa tem direito ao 13º salário integral.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Agora, para os colaboradores que ingressaram na companhia ao longo de 2025, ou seja, que não possuem o ano cheio, o departamento de Recursos Humanos (RH) realiza o cálculo proporcional.

A regra fundamental determina que o empregado adquire o direito a 1/12 (um doze avos) do salário por cada mês trabalhado.

Para que um mês entre na conta, o colaborador deve registrar pelo menos 15 dias de serviço.

MAS ATENÇÃO! O excesso de faltas injustificadas prejudica o trabalhador:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

  • Se o empregado faltar mais de 15 dias em um mesmo mês sem justificativa legal, ele perde o direito àquela fração mensal do benefício.

Por exemplo:

Imagine um profissional com salário de R$ 2.400 que trabalhou exatos seis meses em 2025.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

  1. O sistema divide o salário bruto por 12 (R$ 2.400 / 12 = R$ 200).
  2. Multiplica-se o resultado pelos meses trabalhados (R$ 200 x 6 = R$ 1.200).
  3. Como a primeira parcela (paga até novembro) corresponde à metade (R$ 600), a segunda parcela quita o restante, mas sofre a incidência de descontos.

Descontos e tributação:

Conforme citamos bem no início, diferente da primeira parcela, que cai na conta de forma integral, a segunda cota carrega todo o peso tributário.

O empregador abate o adiantamento já pago e aplica os descontos obrigatórios de:

  • INSS: Contribuição previdenciária com alíquotas progressivas;
  • Imposto de Renda (IRRF): Retenção na fonte sobre o valor total do benefício;
  • FGTS: A empresa deve depositar o percentual do Fundo de Garantia sobre o valor pago, embora este item não saia do salário líquido do trabalhador.

Horas extras e comissões também entram?

As horas extras e as comissões também integram o cálculo do 13º salário.

Para apurar o valor correto, a empresa soma todas as horas extras realizadas de janeiro a outubro e calcula a média para a primeira parcela.

No fechamento de agora, em dezembro, o sistema atualiza essa média com as horas de novembro.

No caso de comissionados, a média dos valores recebidos compõe a base de cálculo, garantindo que a remuneração variável reflita no “salário extra”.

O que fazer se a empresa não depositar o seu 13º salário?

O descumprimento do prazo de amanhã (19) configura infração grave.

O empregador enfrenta multas de R$ 170,25 por empregado, valor que dobra em caso de reincidência.

Se o depósito não aparecer na conta até o fim do dia 19, o trabalhador deve seguir esta ordem de providências:

  • Recursos humanos: Primeiramente, procure o setor financeiro da empresa para notificar o erro e cobrar o depósito imediato;
  • Sindicato: Busque auxílio na entidade da categoria para formalizar uma denúncia coletiva ou individual;
  • Ministério do Trabalho: Utilize o Canal de Denúncia oficial do governo federal;
  • Ministério Público do Trabalho (MPT): Acione o órgão para fiscalizações mais rigorosas;
  • Justiça do Trabalho: Em último caso, protocole uma ação trabalhista para reaver os valores com as devidas correções previstas em Convenção Coletiva (CCT).

MAS ATENÇÃO!

Com o grande volume de dinheiro circulando amanhã, golpistas intensificam ataques de phishing e fraudes bancárias.

  • Links Suspeitos: Não clique em mensagens de SMS ou WhatsApp que prometem “antecipação” ou “liberação” de valores mediante preenchimento de dados. O 13º cai automaticamente na conta em que você recebe seu salário;
  • Senhas e Biometria: O banco nunca liga pedindo senhas ou capturas de tela do seu aplicativo para confirmar o recebimento do abono;
  • Aplicativos Falsos: Utilize apenas o aplicativo oficial do seu banco ou a “Carteira de Trabalho Digital” para conferir os lançamentos.

Mantenha a atenção redobrada ao realizar saques em caixas eletrônicos e prefira transferências via PIX ou meios digitais para evitar o porte de grandes quantias em espécie.

Mas, para saber mais informações sobre os direitos dos trabalhadores, clique aqui*.

Thumbnail Video Youtube

Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.