Tchau, Aviso-Prévio: Lei trabalhista revela 1 atitude de CLTs que dão fim ao benefício

Essa única atitude faz os beneficiários perdem o Aviso-Prévio e é uma lei que precisa de máxima atenção dos CLTs em 2025, pois, corta outros benefícios
Os CLTs precisam saber que a Consolidação das Leis Trabalhistas garante perda do Aviso-Prévio e outros benefícios por conta da demissão por justa causa. Então, é importante saber como isso te afeta.
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Muitos trabalhadores ainda têm dúvidas a respeito do funcionamento do Aviso-Prévio. Afinal, como ele funciona e em que ele se aplica, pode gerar confusão para os CLTs.
E para te ajudar com isso, o time de especialistas em leis trabalhistas do TV Foco, a partir de informações coletadas do site Pontotel, traz agora as respostas que você precisa saber.
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ATENÇÃO A LEI
- Aviso-Prévio é obrigatório por ambas as partes;
- Mas, em caso de demissão por justa causa, não é necessário;
- Então, é importante entender os detalhes;
- O benefício é muito comum.

O AVISO-PRÉVIO
Em resumo, trata-se de uma notificação que tanto empregado, como empregador precisam fazer em caso de encerramento do vínculo.
De acordo com o artigo 487 da CLT, essa notificação deve ser realizada com, no mínimo, 30 dias de antecedência e através de uma carta de demissão.
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Então, se o trabalhador vai encerrar o vínculo, ele informa ao patrão e o mesmo é feito pela parte do empregador. Não cumprir o aviso, pode gerar perda de benefícios.
E QUANDO ELE NÃO É NECESSÁRIO?
Mas, quando a demissão é por justa causa, o colaborador sai imediatamente da empresa e não precisa cumprir esse Aviso-Prévio. Mas, saiba que esse tipo de demissão elimina outros benefícios.
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Por exemplo, as férias proporcionais, 13º salário e multa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Sendo assim, não é uma vantagem sair da empresa por esse motivo.
Se está pensando em se demitir, é bom avisar ao empregador e agir conforme as regras. Dessa maneira, não terá maiores problemas.
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CONCLUSÕES FINAIS
Trabalhadores que atual sob o regime CLT, precisam de atenção a demissão por justa causa, afinal, ela leva a perda do Aviso-Prévio e mais benefícios. Ela não é interessante ao empregado e merece atenção.
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O QUE CAUSA A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?
Ela acontece quando ocorre uma falta grave que justifica o rompimento do contrato de trabalho. Desonestidade, conduta imprópria, desídia, indisciplina ou outros comportamentos que violam a confiança entre as partes, são exemplos.
ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM DETALHES DESSA LEI TRABALHISTA EM VIGOR
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Autor(a):
Larisse Oliveira
Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br