Graças a essa lei trabalhista, o CLTs podem perder esses 2 benefícios por conta de uma única atitude que é proibida e muitos não sabem disso
Os CLTs têm alguns benefícios não obrigatórios como Vale-Alimentação (VA) e Vale-Refeição (VR). Por não serem obrigatórios, há uma lei trabalhista que os trabalhadores precisam se atentar.
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Por exemplo, são benefícios para a alimentação do CLT. O primeiro, é para você fazer a compra de mantimentos em supermercados. Já o segundo, é para refeições diárias quando essa não é ofertada.
Sendo assim, o uso é para alimentos de modo geral. Isso implica dizer que quaisquer atribuições fora disso, não pode. E a lei trabalhista deixa isso claro.
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O que a lei trabalhista diz sobre esses benefícios?
Segundo o site InfoMoney, a venda de créditos dos auxílios não é aceita. Abaixo, temos um exemplo prático para que entenda melhor a situação. Desse modo, entenderá a situação.
Uma pessoa tem um VR no valor X e troca ele por dinheiro. Ao fazer isso, está cometendo uma infração que pode ocasionar na demissão dele que vai além do corte do benefício. É ilegal.
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Taunai Moreira, do escritório Bruno Boris Advogados conversou com o InfoMoney e falou da prática:
“O que muitos empregados não percebem é que essa prática pode ser interpretada como crime de estelionato e ocasionar uma demissão por justa causa”. Então, atenção a isso.
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A lei 14.442/22 esclarece que o benefício “deve ser utilizado pelo trabalhador para refeições em restaurantes e estabelecimentos similares”. Nada, além disso, e por isso, atenção máxima.
O coordenador da área trabalhista do EFCAN Advogados, Felipe Mazza, também destacou um ponto sobre a lei trabalhista. Ele esclareceu que ela não é específica em relação ao desvio do VR e o VA.
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“Pode ser aplicada a justa causa ao trabalhador, pelo ato de improbidade. Isso porque ele obtém vantagem econômica indevida, podendo até responder criminalmente em determinados casos”.
Como não errar na hora de usar VR e VA?
Se você trabalha em determinado local que oferta VR, mas não tem um restaurante interno, por exemplo, você vai usar esse auxílio para comprar seu almoço. Se é almoço, pedirá refeições prontas em restaurantes.
Já no caso do VA, é para as compras do mês. Você não vai sempre no supermercado fazer o abastecimento de mantimentos? Então, é para isso que serve o benefício, esse tipo de compra. Isso engloba, carnes, verduras e toda a cesta básica.
ALÉM DISSO, VEJA ESSA OUTRA LEI TRABALHISTA QUE INTERESSA CLTS
