Cuidado: Lei trabalhista revela 1 atitude de CLTs que permitem o corte do Aviso-Prévio

Lei trabalhista garante que essa única atitude dos CLTs permite o corte do Aviso-Prévio dos trabalhadores. Então, máxima atenção a isso

13/12/2025 às 22:45 · Tempo de leitura: 5 minutos

Lei trabalhista traz situação sobre o aviso-prévio (Foto: Divulgação)

Essa lei trabalhista em vigor confirma 1 atitude que faz os CLTs perderem o Aviso-Prévio e assim lidar com o corte deles de forma inesperada

O aviso-prévio é aquele tempo que você precisa cumprir após a demissão. Esse período precisa ser de no mínimo 30 dias. Mas, dependendo do acordo, pode se estender para 90 dias.

Mas, tem a situação que o empregado cumpra aviso-prévio trabalhado por, no máximo, 30 dias, de forma que o período restante (até 90 dias) seja indenizado. São casos mais específicos.

Contudo, conforme informações da Consolidação da Lei Trabalhista, a demissão por justa causa, faz com que o aviso-prévio seja dispensado e com ele, também o não pagamento de indenização.

O que é a demissão por justa causa?

Ocorre quando o empregado fere alguma política da empresa e com isso, sai sem boa parte dos direitos. Os que mais merecem destaque são:

  • 13° Salário Proporcional: Perde o valor referente ao ano da demissão;
  • Férias Proporcionais: Não recebe o valor referente aos meses trabalhados no período aquisitivo incompleto;
  • Saque do FGTS: Não pode sacar o saldo do Fundo de Garantia;
  • Multa de 40% do FGTS: A multa paga em demissões sem justa causa não é devida;
  • Seguro-Desemprego: Não tem direito a receber o benefício.

Dessa maneira, é de extrema importância não lidar com a justa causa. Mas, é importante saber que há casos que faz com que ela ocorra, sendo assim, não lá algo muito comum.

Para o trabalhador, é o pior cenário possível, afinal, boa parte do dinheiro que ganharia com a rescisão fica pelo caminho. Sendo assim, vale muito a pena evitar ao máximo.

Quais os motivos da justa causa?

São 13 causas principais, então, se quer evitar, basta conhecer quais são. Assim, se a empresa te quiser fora, você sai, mas, fará isso gozando de todos os direitos possíveis:

  • Ato de improbidade: desonestidade no trabalho
  • Incontinência de conduta: comportamento indecoroso
  • Mau procedimento: atitude inadequada repetida
  • Negociação habitual: concorrência sem autorização
  • Condenação criminal: pena impede trabalho
  • Desídia: repetidas faltas leves
  • Embriaguez habitual/serviço: trabalhar embriagado
  • Violação de segredo: revelar informação confidencial
  • Indisciplina: descumprir regras gerais
  • Insubordinação: desobedecer ordem direta
  • Abandono de emprego: ausência por 30 dias
  • Ofensas físicas: agressão relacionada ao trabalho
  • Lesões à honra: insultos graves pessoais
  • Jogos de azar: prática de apostas
  • Ato contra segurança nacional: ameaça ao país

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