Você entende por que o 13º salário cai menos na segunda parcela? Descubra os 3 principais descontos que reduzem seu abono
É indiscutível que milhares de trabalhadores e aposentados aguardam o pagamento do 13º salário. No entanto, ele pode trazer algumas surpresas desagradáveis.
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Isso porque ele raramente cai sem uma redução significativa entre a primeira e a segunda parcela. Mas a pergunta que não quer calar é: “O que pode reduzir esse valor? Será que é o INSS que come metade do valor?”
A resposta para essa pergunta é não, não é apenas o INSS que entra nessa conta. De acordo com o que a lei trabalhista releva, três descontos essenciais, com destaque para os tributos federais, devem incidir sobre o valor total do seu abono.
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É por isso que, na prática, e dependendo da situação em que o trabalhador se encontra, o valor final recebido pode ter uma redução pela metade.
Sendo assim, com base no que a lei diz, trazemos abaixo os três principais descontos que reduzem significativamente o seu 13º salário e por que eles só incidem na segunda parcela.
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Quando desconta?
Primeiramente, é crucial entender que a regra geral para o pagamento do 13º segue a seguinte lógica:
- Primeira parcela (adiantamento): Você recebe o pagamento sem a incidência de qualquer desconto, sendo geralmente 50% do valor total bruto;
- Segunda parcela (complemento): Você recebe o pagamento com a incidência de todos os encargos legais, calculados sobre o valor integral do 13º. Ao final, você desconta o valor do adiantamento já pago.
E é justamente essa concentração de tributos que faz a segunda parcela parecer tão “murchinha” na sua conta.
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Veja abaixo os principais descontos que afetam o valor final do seu 13º salário:
1. Desconto do INSS (Previdência Social):
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desconta o primeiro valor:
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- O empregado contribui com a previdência, e a contribuição desconta sobre o valor integral do 13º;
- Você faz o cálculo do INSS sobre o 13º salário de forma separada da folha de pagamento normal do mês de dezembro. A alíquota segue a tabela progressiva da previdência (de 7,5% a 14%), conforme a sua faixa salarial;
No entanto, a empresa também deve recolher sua parte da contribuição previdenciária, bem como o FGTS (8%) sobre o valor integral do 13º.
2. Desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF):
O Imposto de Renda é, muitas vezes, o desconto que mais impacta a segunda parcela, especialmente para quem recebe salários mais altos:
- Você calcula o IRRF também sobre o valor integral do 13º salário, utilizando a tabela progressiva;
- Assim como o INSS, você faz o cálculo do IRRF separadamente da folha de dezembro. Para determinar o valor, você considera as deduções legais, como o desconto da Previdência, dependentes e valores de pensão alimentícia (se houver determinação judicial).
3. Pensão alimentícia (Por determinação judicial):
Embora não seja um tributo, a pensão alimentícia é um desconto legal obrigatório com impacto direto na sua remuneração:
- Se houver determinação judicial expressa no termo, o desconto da pensão alimentícia deve incidir sobre o valor integral do 13º salário;
- Neste caso, o empregador deve reter o desconto e repassar ao beneficiário.
Exemplos práticos usando um salário de R$ 4 mil:
- 1. Desconto do INSS (Previdência Social): Você calcula cerca de 14% sobre o valor total do seu 13º salário e paga aproximadamente R$ 520;
- 2. Desconto do IRRF (Imposto de Renda e sem dependentes): Você calcula este imposto sobre o que sobra do 13º após o desconto do INSS, pagando cerca de R$ 151,60;
- 3. Pensão Alimentícia (Exemplo de 15%): Você paga o valor determinado judicialmente, que o empregador retém e repassa (Exemplo: R$ 600,00).
Se eu for mandado embora, meu 13º salário tem desconto?
Vale ressaltar que, se você receber o pagamento do 13º salário na rescisão do contrato de trabalho, você também deve calcular e aplicar os descontos de INSS e IRRF sobre o valor pago, de forma separada dos demais encargos rescisórios.
Portanto, se você for planejar o uso do 13º, é fundamental lembrar que a segunda parcela será a metade do valor da primeira ou até menos, devido à concentração desses três descontos obrigatórios.
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