Alívio no bolso: Lei trabalhista revela quem receberá um 13° salário maior em 2025

Graças a essa lei trabalhista, todos dessa lista tem direito a um 13° salário maior que a maioria e por esse motivo, vão querer saber os detalhes desse pagamento em 2025
Nessa reta final de ano, todos os trabalhadores que atuam sob o regime CLT, já estão aguardando o benefício do 13° salário. E tem uma lei trabalhista que garante ele maior a uma lista.
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Quem não recebe em parcela única, terá direito ao benefício até o dia 30 de novembro se for a primeira parcela e até o dia 20, para a segunda parcela. E muitos se perguntam como ocorre o pagamento.
Conforme informações da própria Consolidação das Leis Trabalhistas, o salário extra é proporcional ao tempo trabalho. Vamos explicar como ocorre os pagamentos.
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Como é o pagamento do 13° salário segundo a lei trabalhista?
Se você trabalhou durante todo o ano, o 13° será exatamente o valor do seu salário fixo, partindo da ideia que recebe o valor todos os meses. Então, sabendo disso, o próximo passo é entender o caso de quem não completou um ano.
Bom tem gente que tem só 6 meses de empresa, então, o salário extra dele será proporcional a esse tempo que ele atuou. Vamos mostrar um exemplo prático a partir da calculadora do site iDinheiro.
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Vamos supor que Maria e José recebem R$ 3000 cada de salário. A diferença é que Maria completou 12 meses trabalhados, já José, só tem 6 meses. Aliás, suponha que recebam em parcela única.
Como Maria trabalhou 12 meses, o 13° dela será no valor de R$ 2.746,59. Só terá o desconto de R$ 253,41 que é o do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
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Já José, que trabalhou 6 meses, receberá R$ 1.387,50. O valor bruto é de R$ 1500, afinal, como ele trabalhou metade de Maria, recebe então, metade. Mas, tem o desconto de R$ 112,50 do INSS.
Sendo assim, o seu 13° salário é diretamente proporcional ao que você trabalha no ano. Dessa maneira, máxima atenção aos cálculos.
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Quem recebe em parcela única?
Isso geralmente tem relação com a política da empresa, que prefere pagar tudo de uma vez em dezembro. Mas, não há uma regra que diz quem pode receber de uma única vez.
O que pode ocorrer é um acordo entre patrão e empregados. Assim, de comum acordo, decidem acertar tudo de uma vez.
ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA A RESPEITO DESSA LEI TRABALHISTA
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Autor(a):
Larisse Oliveira
Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br