Lei trabalhista em vigor salva CLTs com valor EXTRA no salário em 2025

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

29/11/2024 0h33

2 min de leitura

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Entenda mudança sobre a CLT (Foto: Divulgação)

Atual legislação permite dinâmica entre contratante e funcionário, podendo garantir pagamento maior pelo tempo de expediente

Desde o início do ano, diversos temas sobre a CLT vêm sendo discutidos entre o poder público no Brasil. Parte deles diz respeito aos direitos do cidadão, mas outro lado também chama atenção às propostas patronais que estão em pauta.

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Para 2025, os profissionais de RH devem ficar atentos às mudanças. Algumas delas, inclusive, já estão valendo. Desde a década de 40, a Consolidação das Leis Trabalhistas passou por diversas modificações e as firmas foram se adaptando à realidade de cada época.

Isso serve, principalmente, para resguardar o bem-estar do cidadão e a seriedade dos empresários que dependem de seus funcionários. Hoje, entre as principais questões, aparecem normas de segurança, licenças, jornada de trabalho e, um dos mais importantes, o período de descanso.

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Segundo o Convenia, antes, o abono de férias era facultativo, mas, agora, já faz parte dos direitos dos colaboradores. Para quem quiser, é possível converter até 1/3 das férias em abono pecuniário, com valor correspondente a 1/3 do salário base, sem adicional constitucional. Ou seja, dinheiro extra!

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Funcionários CLT têm direito às férias, mas existem ressalvas liberadas pela lei (Foto: Divulgação)

Para quem não tem acompanhado as discussões, desde maio, a deputada federal Erika Hilton também vem elaborando uma PEC sobre o fim da escala 6×1, ressaltando a necessidade de bem-estar do cidadão. Junto com o Movimento Vida Além do Trabalho, ela tem coletado assinaturas.

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Por enquanto, o Projeto de Lei ainda está em desenvolvimento. Após a finalização, passará por votação no Congresso Nacional. Em contrapartida, o salário mínimo para o próximo ano já está quase definido. Em 2025, o ordenado sobe para R$ 1.509, como confirmou o Governo Lula.

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Além da mudança nas férias, existe discussões sobre fim da escala 6×1 (Foto: Agência Brasil)

Afinal, o que muda sobre as férias?

  • Em resumo, o pagamento precisa ser realizado junto da remuneração das férias;
  • O abono só é aplicável ao período aquisitivo;
  • A empresa só pode negá-lo sob justificativa formal.

Conclusão

Em contrapartida, apesar da flexibilização das férias contínuas de 30 dias, permitindo que elas sejam divididas em até 3 partes, o contratante também precisar ter resguardo de alguma forma. Neste caso, surge a liberdade do contratante em reduzir a quantidade de dias de acordo com o número de número de faltas do trabalhador, podendo chegar a apenas 12 dias.

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Autor(a):

Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, como séries e novelas. Email: lucas.brito@otvfoco.com.br

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