Lei trabalhista em vigor salva CLTs com valor EXTRA no salário em 2025
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Entenda mudança sobre a CLT (Foto: Divulgação)
Atual legislação permite dinâmica entre contratante e funcionário, podendo garantir pagamento maior pelo tempo de expediente
Desde o início do ano, diversos temas sobre a CLT vêm sendo discutidos entre o poder público no Brasil. Parte deles diz respeito aos direitos do cidadão, mas outro lado também chama atenção às propostas patronais que estão em pauta.
Para 2025, os profissionais de RH devem ficar atentos às mudanças. Algumas delas, inclusive, já estão valendo. Desde a década de 40, a Consolidação das Leis Trabalhistas passou por diversas modificações e as firmas foram se adaptando à realidade de cada época.
Isso serve, principalmente, para resguardar o bem-estar do cidadão e a seriedade dos empresários que dependem de seus funcionários. Hoje, entre as principais questões, aparecem normas de segurança, licenças, jornada de trabalho e, um dos mais importantes, o período de descanso.
Segundo o Convenia, antes, o abono de férias era facultativo, mas, agora, já faz parte dos direitos dos colaboradores. Para quem quiser, é possível converter até 1/3 das férias em abono pecuniário, com valor correspondente a 1/3 do salário base, sem adicional constitucional. Ou seja, dinheiro extra!
Para quem não tem acompanhado as discussões, desde maio, a deputada federal Erika Hilton também vem elaborando uma PEC sobre o fim da escala 6×1, ressaltando a necessidade de bem-estar do cidadão. Junto com o Movimento Vida Além do Trabalho, ela tem coletado assinaturas.
Por enquanto, o Projeto de Lei ainda está em desenvolvimento. Após a finalização, passará por votação no Congresso Nacional. Em contrapartida, o salário mínimo para o próximo ano já está quase definido. Em 2025, o ordenado sobe para R$ 1.509, como confirmou o Governo Lula.
Afinal, o que muda sobre as férias?
- Em resumo, o pagamento precisa ser realizado junto da remuneração das férias;
- O abono só é aplicável ao período aquisitivo;
- A empresa só pode negá-lo sob justificativa formal.
Conclusão
Em contrapartida, apesar da flexibilização das férias contínuas de 30 dias, permitindo que elas sejam divididas em até 3 partes, o contratante também precisar ter resguardo de alguma forma. Neste caso, surge a liberdade do contratante em reduzir a quantidade de dias de acordo com o número de número de faltas do trabalhador, podendo chegar a apenas 12 dias.
Mais lidas
ver todas- Globo em luto: Com câncer espalhado no cérebro, âncora do Jornal Hoje morreu logo após diagnóstico fatal
- Câncer fatal: A morte devastadora de atriz mais amada da Globo e Ana Maria aos prantos com anúncio de luto
- Os milhões acabaram? Descubra o valor e destino da herança dos Richthofen
- Caiu da janela: Qual atriz morreu 2 dias após finalizar gravações na Globo?
- Carta psicografada de Isabella Nardoni após crime brutal tem recado arrepiante para a mãe: “O dia em que voltarei”