Uma lei trabalhista revela se as empresas precisam arcar com o valor do combustível dos CLTs que vão de carro

Todos os trabalhadores precisam estar cientes das obrigações garantidas em lei por parte das empresas e empregadores.

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Isso porque muitos ainda têm dúvidas se devem receber algum auxílio para o pagamento do combustível, caso vá de carro para o serviço.

De acordo com o portal a Consolidação das Leis do Trabalho, o pagamento do combustível não é algo obrigatório para as empresas.

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Em relação ao meio de locomoção, o empregador deve liberar o Vale-Transporte, mas é para deslocamento por transporte público.

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Porém, algumas empresas disponibilizam o vale combustível, aos CLTs que utilizam seus veículos para ir e voltar do trabalho, ou aos que executam tarefas externas.

Esse auxílio pode substituir o Vale-Transporte desde que tenha um acordo individual ou coletivo formalizado com o sindicato da categoria.

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O reembolso pode ser total ou parcial, dependendo do acordo que aconteceu entre o empregado e o empregador. Isso varia muito também do valor gasto semanalmente pelo condutor.

Portanto, as empresas não tem a obrigação de arcar com os custos do combustível, mas pode ter um acordo para que isso aconteça.

Empresa não tem obrigação de pagar o vale combustível (Reprodução: Divulgação)
Empresa não tem obrigação de pagar o vale combustível (Reprodução: Divulgação)

Qual o valor do vale combustível?

A CLT não determina um valor fixo do vale combustível, para as empresas que entram em comum acordo com o seu empregado.

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Isso porque depende da distância da residência do colaborador e o local de trabalho, e a quantidade de dias que vai presencial no mês.

Também varia de acordo com o consumo médio do veículo, o preço do combustível na região e o orçamento da empresa para esse benefício.

Geralmente os motoristas que utilizam regularmente o carro precisam abastecer ao menos uma vez por semana. O valor pode chegar próximo aos R$500 todos os meses, só de combustível.

Como pagar o vale combustível?

Há três principais maneiras de realizar o pagamento do vale combustível, caso a empresa opte por isso. O primeiro é com um cartão pré-pago, recarregado mensalmente e exclusivo a postos credenciados.

Uma outra maneira é o reembolso por meio de comprovantes, com o colaborador apresentando notas fiscais de abastecimento.

Por fim o benefício flexível, quando as empresas usam uma plataforma de benefícios flexíveis, onde disponibilizam um valor mensal, dentre eles o combustível.

A melhor maneira de descobrir se a sua empresa oferece esse benefício é passando pelo RH.