A lei trabalhista que está em vigor determina obrigação às empresas quando está frio e se funcionário pode faltar

Acordar para trabalhar quando está muito frio é bem mais difícil do que nos dias quentes, mas pela lei trabalhista o funcionário pode faltar?

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Ela determina uma obrigação para as empresas, que precisam atender a todas as normas, e diz sobre a ausência no serviço.

De acordo com o portal ‘Agência GBC’, não existe uma lei trabalhista em que determina a suspensão automática do trabalho por conta de baixas temperaturas.

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Ou seja, mesmo quando está muito frio, o funcionário tem o dever de ir ao seu serviço, mas as empresas precisam seguir com algumas obrigações.

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As empresas precisam proteger os seus funcionários da exposição ao frio intenso, especialmente em ambientes fechados, que são artificialmente refrigerados.

Porém, dependendo do serviço que a pessoa exerce, o empregador precisa conceder pausas, fornecer equipamentos especiais e até mesmo pagar adicional de insalubridade.

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O Artigo 253 da CLT estabelece regras para quem atua em frigoríficos, câmaras frias e setor de congelamento, por exemplo.

A lei determina uma pausa de 20 minutos a cada 1h40, e conta como tempo de trabalho, sem poder ser descontado. A exposição prolongada ao frio extremo pode causar riscos à saúde física do trabalho.

O funcionário ainda precisa trabalhar no frio (Reprodução: Divulgação)
O funcionário ainda precisa trabalhar no frio (Reprodução: Divulgação)

Roupas especiais e adicional de insalubridade

Em alguns ambientes de trabalho, onde a temperatura é muito baixa, as empresas precisam oferecer proteção adequada, como roupas especiais.

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Roupas térmicas, luvas especiais, botas apropriadas, pausas para aquecimento e locais protegidos para descanso são determinados em lei.

Além disso, se ficar comprovado que o frio coloca a saúde do trabalhador em risco, a empresa pode ser obrigada a pagar um adicional salarial.

O valor vai variar muito do próprio salário que a pessoa recebe, mas é importante estar por dentro de seus direitos para que não percam nada.

Outros exemplos de trabalhos insalubres

Dentre os trabalhos insalubres, há três principais divisões, onde tem os agentes físicos, os químicos e também os biológicos.

No caso dos agentes físicos são ambientes com ruídos excessivos, calor ou frio intenso e radiações, quando ultrapassam o limite tolerável.

Já os agentes químicos são substâncias como gases tóxicos, poeiras e produtos que podem ter inalação, absorção da pele ou ingeridos.

Por fim os agentes biológicos, que são os serem como microrganismos, bactérias, fungos e vírus, principalmente trabalhadores da área da saúde que atuam em laboratórios.

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Adicional insalubridade ao salário (Foto: Reprodução)

Veja como funciona o adicional de insalubridade

De acordo com o portal ‘Gupy Blog’, a insalubridade está prevista por lei aos trabalhadores expostos em seus serviços aos agentes nocivos.

Dependendo do grau de exposição o acréscimo no salário pode ser de até R$648, já que leva como base o salário mínimo nacional.

O adicional de insalubridade entra em vigor quando o trabalhador está exposto a condições que são prejudiciais para a sua saúde.

Mas ele deve contar laudos técnicos que comprovem as condições do ambiente, com a empresa fornecendo a documentação que comprove a exposição do CLT.

Lembrando que a insalubridade é referente aos agentes nocivos, que podem causar problemas de saúde a longo prazo. Aqueles que estão expostos ao máximo recebem o adicional de 40% do salário mínimo.

Profissionais expostos em um grau médio o adicional é de 20%, e por fim o grau mínimo de exposição recebe um extra de apenas 10%.

Aposentadoria antecipada

De acordo com o portal do INSS, a aposentadoria especial se aplica na lei para as pessoas que exercem atividades que tenham risco à saúde.

Portanto, os trabalhadores com 55, 58 e 60 anos de idade podem se aposentar, a variação da idade é de acordo com o grau de exposição no serviço.

Além disso, precisa ter ao menos 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente. A aposentadoria aos 55 anos é em casos onde a exposição aos nocivos é mais forte e decorrente.