Lei trabalhista comunica se demissão está liberada logo após o auxílio-doença

Todos os trabalhadores precisam estar por dentro de as empresas podem demitir logo após retornar do auxílio-doença
Os trabalhadores procuram faltar ao trabalho a menor quantidade de vezes possível, mas as vezes doenças atrapalham. Para isso existe o auxílio-doença em que garante alguns benefícios durante o período de afastamento.
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Mas muitos se questionam se os empregadores podem demitir seus funcionários logo após retornarem desses dias de afastamento.
De acordo com o portal ‘Pontotel’, a empresa pode sim demitir o funcionário após passar por esse período de estabilidade.
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Mas a demissão pode acontecer somente no caso de auxílio-doença comum, que não seja causada por um acidente de trabalho, por exemplo.
Então os empregadores têm sim o direito garantido por lei de demitir seus funcionários mesmo que tenham acabado de retornar.
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A empresa tem a obrigação de deixar claro qual foi o motivo da demissão, se foi por algum comportamento, descomprometimento ou preconceito.
Vale ressaltar que quem demitir os funcionários durante o período do auxílio-doença deve pagar uma indenização ao trabalhador.
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Portanto é bastante comum que as empresas esperem o funcionário retornar para que não tenham que arcar com esse valor extra.

O que um trabalhador recebe um uma demissão por justa causa?
- Saldo do salário dos dias trabalhados;
- Férias vencidas, com possibilidade de acrescentar 1/3 do valor;
- O trabalhador perde completamente o direito de sacar o saldo que tem disponível no FGTS;
- Além disso não tem direito a qualquer outro benefício referente ao seu antigo emprego.
Lembrando que não são todas as situações que levam um funcionário a ter a demissão por justa causa solicitada pela empresa.
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Todas elas são por motivos muito graves, envolvendo a instituição ou o seu comportamento com algum colega de equipe.
Indisciplina, fraudes e atos preconceituosos são as principais causas de demissão por justa causa nas empresas brasileiras.
Quais dias não pode tirar férias?
De acordo com o parágrafo 3 do artigo 134 da CLT prevê que as férias devem começar somente com antecedência de dois dias para a folga remunerada.
Portanto, quem não trabalha de sábado e domingo, o início do período de descanso pode ser apenas na segunda, terça ou quarta-feira. Está proibido ser na quinta e sexta-feira.
Caso o trabalhador faça o esquema de horas 12×36 é a exceção e as férias podem iniciar a qualquer momento. Já aqueles que trabalham aos sábados, também não pode ser na sexta, mas sim na quinta.
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Autor(a):
Gabriel Amaral
Gabriel Amaral é graduado em jornalismo pela Faculdade Anhembi Morumbi, em 2021 e atua como redator e coordenador do TV Foco, especializado em Esportes desde 2022. Possui ampla experiência na cobertura de programas esportivos e publica matérias com foco em futebol, dos principais clubes do Brasil e do Mundo. Contato gabriel.amaral@otvfoco.com.br