Perder dias de férias por excesso de atestado? Veja o que diz lei trabalhista em vigor em 2026

Lei trabalhista confirma se trabalhadores perdem dias de férias por conta do excesso de atestados ao longo do ano
Todos os trabalhadores precisam estar atentos no que diz uma lei trabalhista sobre a questão de perder dias de férias por excesso de atestados.
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Esses dias de descanso são os mais esperados pelos CLTs, por isso perder qualquer parte deles não seria nada agradável.
De acordo com o portal ‘G1’, a Consolidação da Leis do Trabalho determina que as faltas justificadas não se contabilizam para reduzir os dias de férias.
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Portanto, somente faltas injustificadas, sem a apresentação de um atestado médico, podem impactar na quantidade de dias de férias de um trabalhador.
“A entrega de atestados médicos para justificar faltas ao serviço, independentemente da quantidade de atestados apresentados, não tem capacidade de alterar os dias de férias do trabalhador”, disse um juiz ao G1.
Assim, independente da quantidade de faltas por conta de doença que justificar com atestado médico, não perderá seus preciosos dias de férias.
Mas, caso falte muito, ainda mais se estiver em um período de experiência, pode justificar a quebra de um contrato. Nenhum empregador quer um funcionário que falte várias vezes ao ano.
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Quantos dias de férias perde sem falta justificada?
Apesar de faltas justificadas não retirarem dias das férias dos trabalhadores, as injustificadas tiram dependendo da quantidade de dias.
Se tiver dentre 6 e 14 faltas no ano, poderá tirar somente 24 dias de férias. No caso de 15 a 23 faltas, o período de férias é de 18 dias.
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Caso tenha dentre 24 e 32 faltas em um ano, serão somente 12 dias de férias. Por fim, caso o trabalhador tenha mais de 32 dias de faltas, perde o direito às férias.
Portanto até 5 faltas injustificadas não faz o trabalhador perder nenhum dia de férias, podendo levar alguma advertência do empregador.
Fracionamento das férias e proteção aos trabalhadores
Muitos trabalhadores preferem fracionar as suas férias, que segue valendo, mas agora tem um critério mais rígido desde a atualização da CLT.
Isso porque o primeiro período deve ser de ao menos 14 dias, enquanto as demais atender pelo menos 10 dias cada.
Não serão mais aceitos períodos inferiores a 10 dias, e o trabalhador pode recusar a divisão, não não sinta favorável.
Isso tudo traz uma maior proteção ao funcionário, deixando até mesmo o trabalho mais dinâmico e melhorando a qualidade de seus serviços.
O período de descanso é fundamental, para revigorar os ânimos, passar mais tempo com a família e colocar a cabeça no lugar, evitando o estresse.
Autor(a):
Gabriel Amaral
Gabriel Amaral é graduado em jornalismo pela Faculdade Anhembi Morumbi, em 2021 e atua como redator e coordenador do TV Foco, especializado em Esportes desde 2022. Possui ampla experiência na cobertura de programas esportivos e publica matérias com foco em futebol, dos principais clubes do Brasil e do Mundo. Contato gabriel.amaral@otvfoco.com.br