Lei trabalhista em vigor traz 1 atitude que exclui 13º, FGTS e +2 benefícios de CLTs

Lei trabalhista em vigor revela atitude que pode excluir o pagamento do décimo terceiro, FGTS e de mais dois benefícios do CLT

10/08/2025 14h45

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Lei trabalhista - CLT (Foto: Reprodução)

Lei trabalhista em vigor revela atitude que pode excluir o pagamento do décimo terceiro, FGTS e de mais dois benefícios do CLT

No universo das relações de trabalho, poucas situações mexem tanto com a vida de um empregado quanto a demissão por justa causa. Acontece que ela não é simplesmente um desligamento, é quase um rompimento brusco, carregado de consequências pesadas. Além disso, quando acontece, deixa claro que algo sério quebrou a confiança entre empresa e trabalhador.

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A CLT lista, no artigo 482, uma série de comportamentos que podem levar a isso. Desde faltar sem justificativa repetidamente até praticar atos de má-fé, como furtar, mentir ou agir de forma que prejudique o empregador. Contudo, não é algo aplicado por impulso, ou pelo menos não deveria ser. A empresa precisa ter prova, agir rápido e mostrar que a punição tem relação direta com o que ocorreu.

Ilustração demissão por justa causa (Foto: Canva)
Ilustração demissão por justa causa (Foto: Canva)

Para quem sofre a justa causa, o baque é grande. É como se boa parte da proteção trabalhista desaparecesse de repente. O aviso prévio, que em outras demissões garante tempo ou dinheiro para se reorganizar, não existe. O 13º proporcional, as férias proporcionais, a multa de 40% do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego também somem.

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Tudo isso fica para trás, e o que sobra é só o básico: o salário pelos dias já trabalhados, as férias vencidas (com aquele adicional de um terço) e, se for o caso, valores de horas extras ou banco de horas. O FGTS que já está na conta continua lá, mas trancado até que surja uma situação prevista em lei para liberá-lo.

É possível mudar o tipo de demissão e recuperar os benefícios?

Contudo, apesar da situação ser séria, ainda certas regras ajudam a controlar a situação. A lei não deixa que o chefe crie pretextos ou use exageradamente esta opção. Se não tiver provas sólidas, ou a razão não for tão séria, dá para tentar contestar. O trabalhador pode ir à Justiça do Trabalho, tentar mudar a demissão para “sem justa causa”. Conseguindo, ele volta a ter tudo o que perdeu.

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Wellington Silva é redator especializado em celebridades, reality shows e entretenimento digital. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Análise e Desenvolvimento de Sistemas na FIAP, Wellington une sua afinidade com tecnologia à vocação pela escrita. Atuando há anos na cobertura de famosos, cantores, realities e futebol, tem passagem por portais dedicados ao universo musical e hoje integra o time de redatores do site TV Foco. Seu olhar atento à cultura pop e à vida das celebridades garante matérias dinâmicas, atualizadas e com forte apelo para o público conectado.Contato: @ueelitu

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