Adeus 13º salário, FGTS e aviso prévio: Lei trabalhista traz 1 única atitude para fim dos 3 benefícios a CLTs

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

24/12/2024 às 16:10 · Tempo de leitura: 6 minutos

Adeus 13º salário, FGTS e aviso prévio - Foto: Internet

Atenção trabalhadores CLTs! Fim de benefícios chega com lei trabalhista após 1 única atitude; confira os detalhes e atente-se

É fato mencionar que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. As mesmas servem para manter a ordem e a harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado, quanto para o empregador.

Mas, assim como existe uma série de direitos, também há atitudes que podem ser cruciais. Assim, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.

O fato é que, a lei trabalhista traz 1 única atitude para fim de 3 benefícios a CLTs, sendo eles o 13º salário, FGTS e aviso prévio.

Lei trabalhista

De acordo com o portal Solides, a demissão por justa causa se trata de uma forma da empresa dispensar o colaborador após alguma falta grave. A mesma está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e causa o rompimento do contrato de confiança e de boa-fé entre empregado e patrão.

A demissão por justa causa faz o trabalhador perder alguns direitos (Foto: Reprodução/Internet)

Vale mencionar que, quando a situação é aplicada, acaba arrancando uma série de direitos do trabalhador. Dessa forma, é de suma importância estar ciente de quando a lei possibilita que ela aconteça. O art. 482, da CLT, traz nada menos que 14 motivos possíveis para dispensa imediata.

Quais os motivos da demissão por justa causa?

A seguir, confira uma lista de motivos que podem acarretar a demissão por justa causa:

Ato de improbidade; Condenação criminal do empregado; Incontinência de conduta e mau procedimento; Negociação habitual; Violação de segredo da empresa; Desídia; Ato de indisciplina ou de insubordinação; Embriaguez habitual ou em serviço; Abandono de emprego.

Ofensas físicas; Prática constante de jogos de azar; Perda da habilitação; Atos contra a segurança nacional e ofensa moral contra o empregador e colegas.

Adeus benefícios

Em suma, ao sofrer demissão por justa causa, o funcionário perde o direito a(o): férias proporcionais seguro desemprego

  • aviso prévio;
  • 13º salário;
  • saque do FGTS e os 40% de multa.

Aviso prévio

O aviso prévio se trata da quantia em dinheiro que o empregador paga ao funcionário que se desliga da empresa sem justa causa, em razão do acordo de aviso-prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.

13º salário

Já no que se refere 13º, o colaborador demitido por justa causa perde o direito ao benefício. Em suma, o empregador deve pagar-lhe as verbas rescisórias, considerando suas férias vencidas (com acréscimo de 1/3) e seu saldo salário, apenas.

Adeus FGTS

Além disso, é importante mencionar que o colaborador demitido por justa causa não poderá sacar e, muito menos, ter direito à multa de 40%. Todavia, os depósitos do FGTS até a data de demissão devem estar em dia, e os valores na conta do profissional.

Lei trabalhista em vigor garante EXTRA no salário de CLTs já em 2024 – Foto: Internet

Considerações finais

  • Demissão por Justa Causa ocorre por faltas graves, conforme o art. 482 da CLT;
  • A situação se por improbidade, insubordinação, abandono de emprego, embriaguez, entre outros motivos;
  • Em caso de demissão por justa causa, o empregado perde benefícios como aviso prévio, 13º salário e FGTS;

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