Lei trabalhista em vigor crava apenas 1 única atitude que tira férias, aviso prévio e outros direitos dos CLTs; confira os detalhes

Para aqueles que não sabem, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem vários direitos garantidos por leis trabalhistas. As mesmas servem justamente para manter a ordem e harmonia no ambiente de trabalho.

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E por falar nisso, dessa vez iremos tratar de uma lei trabalhista em vigor no ano de 2025, que traz 1 única atitude que ARRANCA férias de CLTs. Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes.

Lei trabalhista

Em suma, é importante mencionar que estamos se referindo a demissão por justa causa. O art. 482 da CLT, determina que caracterizam justa causa para rescisão do contrato de trabalho uma série de atitudes, como é o caso de Ato de improbidade e Perda da habilitação profissional.

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Quando uma empresa resolver dar uma canetada e demitir um trabalhador por justa causa, aliás, a mesma deixa de pagar diversos direitos trabalhistas ao funcionário. Logo, entender em quais situações isso pode ocorrer, acaba sendo essencial tanto para o trabalhador como para a empresa.

A demissão por justa causa se trata da possibilidade da empresa dispensar um colaborador, caso o mesmo tenha cometido alguma falha, sendo ela considerada grave, segundo a norma trabalhista que compõe a CLT.

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Demissão por justa causa (Reprodução/Internet)

1 única atitude

Ademais, podemos dizer que 1 única atitude que não garante o benefício se trata da demissão por justa causa. A mesma, aliás, se dá por alguns motivos. Confira quais são a seguir:

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  1. Ato desonesto ou má fé;
  2. Mau comportamento no trabalho;
  3. Abandono de emprego e faltas;
  4. Desídia;
  5. Ato contra políticas internas da empresa;
  6. Ofensa verbal e física.

Adeus benefícios

Como resultado, após a demissão por justa causa, o trabalhador perde direitos trabalhistas, como é o caso do aviso prévio, saque do FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

Atenção CLTs a essa lei (Foto: Montagem)
Atenção CLTs a essa lei (Foto: Montagem)

Considerações finais

  • A empresa pode dispensar um trabalhador sem pagar certos direitos, caso ele cometa falhas graves, ou seja, ocorra uma demissão por justa causa;
  • Ao ser demitido por justa causa, o trabalhador perde vários benefícios, como, Aviso prévio, Saque do FGTS com multa de 40%, Seguro-desemprego, Férias proporcionais e 13º salário proporcional;
  • Entender as causas da demissão por justa causa é essencial para evitar prejuízos e garantir o cumprimento das normas trabalhistas.

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O que é ser uma CLT?

Em suma, quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada, e ele terá direito aos principais benefícios da CLT como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação

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