Adeus Seguro-Desemprego e férias: Lei trabalhista em vigor traz 10 atitudes que demitem CLTs por justa causa

A lei trabalhista crava 10 atitudes que demitem os trabalhadores CLTs por justa causa e você precisa saber agora mesmo; confira os detalhes
Os trabalhadores brasileiros, formais, possuem uma série de direitos garantidos por meio de leis trabalhistas. A existência das normas acaba sendo essencial para que os direitos e deveres, tanto dos trabalhadores como dos contratantes, sejam claros, não havendo prejuízo para nenhuma das partes.
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Todavia, a grande realidade que também ser destacada é que, assim como existe uma série de direitos aos CLTs, há também atitudes que podem ser cruciais de forma negativa aos mesmos. Diante disso, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, expõe uma lei trabalhista em vigor que traz 10 atitudes que demitem CLTs por justa causa.
Demissão por justa causa
A demissão por justa causa é uma forma da empresa dispensar o colaborador após alguma falta grave. A mesma está prevista na prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 482, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Ela ocasiona nada menos que o rompimento do contrato de confiança e de boa-fé entre empregado e patrão. Vale dizer que, quando a mesma é aplicada, arranca direitos do trabalhador. Sendo assim, é de suma importância estar por dentro de quando a lei permite que ela aconteça.

10 atitudes cruciais
E por falar nisso, veja a seguir 10 atitudes que podem ocasionar a demissão por justa causa e atente-se o máximo possível:
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- Ato de improbidade;
- Condenação criminal do empregado;
- Incontinência de conduta e mau procedimento;
- Negociação habitual;
- Violação de segredo da empresa;
- Desídia;
- Ato de indisciplina ou de insubordinação;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Abandono de emprego;
- Ofensas físicas.
Adeus benefício
Vale mencionar ainda que, o trabalhador CLT que acaba sendo demitido por justa causa, só possui direito de receber as verbas referentes ao saldo do salário dos dias trabalhados, e férias vencidas, caso tenha, acrescidas de ⅓ do seu valor. Além disso, qualquer outro benefício deixa de ser garantido em casos de demissão por justa causa, até mesmo o seguro desemprego.

Considerações finais
- A demissão por justa causa ocorre por faltas graves, conforme o artigo 482 da CLT;
- Ademais, o trabalhador perde direitos, como aviso prévio, 13º salário proporcional, e Seguro-Desemprego, recebendo apenas o saldo de salário e férias vencidas;
- É essencial para o trabalhador evitar atitudes que possam configurar justa causa, preservando seus direitos.
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O que um funcionário CLT tem direito?
Em suma, a legislação trabalhista no Brasil assegura diversos direitos aos trabalhadores contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Além dos benefícios mais conhecidos, como 13º salário, férias e seguro-desemprego, há uma série de outros direitos que os trabalhadores desconhecem.
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Autor(a):
Kelly Araújo
Kelly Araújo é formada em Biologia pelo IFCE. Desde 2014, escreve sobre televisão, bastidores da fama, celebridades e reality shows. Apaixonada por esse universo, acompanha de perto tudo o que movimenta o mundo dos famosos nas redes sociais.Com ampla experiência em produção de conteúdo para o público digital, integra a equipe do TV Foco, contribuindo com matérias que misturam informação, curiosidade e entretenimento.Contato profissional: kelly.araujo@otvfoco.com.br