Lei trabalhista traz 120 dias de folga sem desconto no salário https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-traz-120-dias-de-folga-sem-desconto-no-salario O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Mon, 29 Sep 2025 18:02:15 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Lei trabalhista em vigor traz 120 dias de folga sem desconto no salário a lista de trabalhadores em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-traz-120-dias-de-folga-sem-desconto-no-salario/ Wed, 13 Aug 2025 19:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2470308 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)
Lei trabalhista traz 120 dias de folga sem desconto no salário (Foto: Reprodução/ Internet)

Lista de trabalhadores podem garantir 120 dias de folga sem nenhum desconto no salário graças a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A CLT garante o direito dos trabalhadores brasileiros, protegendo benefícios como férias, 13° salário e muito mais. Aliás, um dos principais auxílios que a lei resguarda são os 120 dias de folga previstos para a licença-maternidade.

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Dessa forma, as trabalhadoras de carteira assinada que vão se tornar mães possuem garantidos 120 dias de folga sem nenhum desconto no salário. A CLT garante que esse período seja pago de forma integral para as empregadas.

Vale destacar que a licença-maternidade abrange não somente as mulheres CLTs gestantes que vão se tornar mães, ela cobre também aquelas que irão adotar seus filhos. Esse direito está cravado no Artigo 392 da Consolidação.

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Licença-maternidade

De acordo com a lei, toda trabalhadora gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem que ocorra nenhum tipo de desconto do salário. Além disso, a CLT ressalta que em virtude da gravidez ou adoção, nenhuma empregada pode ser demitida.

O período de afastamento para licença-maternidade pode começar a partir do 28º dia antes da data prevista para o parto e se estender até o próprio dia do nascimento. Esse prazo pode ganhar mais duas semanas, antes ou depois do parto, se houver indicação.

NOTÍCIAS DE PARCEIROS

Quando o parto acontece de forma prematura, a mãe continua tendo direito aos 120 dias completos de licença. O mesmo vale para casos de adoção, desde que a situação esteja devidamente formalizada. Além das trabalhadoras com carteira assinada, também podem acessar o benefício:

  • Empregadas domésticas com registro formal
  • Contribuintes individuais, como MEIs, que estejam em dia com o INSS
  • Trabalhadoras informais ou desempregadas que tenham contribuído para a Previdência Social até cinco meses antes do parto
  • Mulheres que atuam na área rural, conforme a Lei 8.213/91
  • Mães adotivas, com prazos que variam conforme a idade da criança (Lei 10.421/02)

Licença-maternidade na adoção

Para as mães que adotam, o tempo de folga varia de acordo com a idade da criança. Quando o bebê tem até 1 ano, o período é de 120 dias; se a criança tiver entre 1 e 4 anos, a licença é de 60 dias; e, no caso de adoção de crianças entre 4 e 8 anos, o benefício é de 30 dias.

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O que é a CLT?

Em suma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país. Ela define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.

Ademais, o contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.

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Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.

Por fim, veja esta matéria: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz pagamento de quase R$ 2 mil a milhares de brasileiros

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