Tchau, 1h de almoço: Lei trabalhista em vigor em 2025 comunica quem tem só 15 minutos

Uma lista de trabalhadores não tem dinheiro a 1 hora de almoço e tem apenas 15 minutos de descanso durante serviço
1 hora de almoço, ou até 2 horas, é o mais comum que os trabalhadores possuem quando assinam no novo contrato de trabalho. Mas alguns possuem direito apenas 15 minutos de descanso durante o serviço.
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Isso porque esse período vai variar de acordo com a carga horária que os funcionários fazem em suas empresas. Assim, quem tem uma jornada de trabalho de 6 horas tem menos tempo para descansar e comer.
De acordo com o portal ‘Pontotel’, o artigo 71 da CLT prevê a intrajornada aos trabalhadores, que é o período de pausa dentro do expediente.
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A grande maioria das vezes é o momento em que aproveitam para almoçar, jantar e dar uma descansada até voltar ao trabalho.
Se o CLT tem mais de 6 horas de expediente diário, geralmente esse período é de 1 hora e pode chegar até 2 horas, dependendo da empresa.
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Porém, se o trabalhador tem uma jornada diária de no máximo 6 horas, esse intervalo é de 15 minutos, que não dá nem tempo de almoçar.
Vale lembrar também que esse intervalo não conta como hora trabalhada, portanto ele precisa estar trabalhando as horas estabelecidas, para contar na jornada.
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Empresas que não cumprem o tempo de descanso sofrem punições?
Ainda segundo o site, a empresa que não cumprir esse horário de descanso tem punições previstas em lei, pela Reforma Trabalhista.
Caso não sigam a intrajornada, o parágrafo 4° artigo do artigo 71 garante que a empresa deve pagar o período suprimido com um acréscimo de 50%.
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Além disso, também fala sobre a necessidade do controle de ponto, e caso não haja, pode ocorrer autuações ou multas administrativas.
Qual limite da jornada de trabalho?
A CLT determina no momento uma jornada de trabalho de 8 horas de diárias e até 44 horas semanais.
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Porém tem as chamadas jornadas especiais, onde uma determinada categoria de profissionais possuem uma jornada de 6 horas.
Ou seja, todas as reduções de jornadas de trabalho precisam estar dentro do limite estabelecido pela própria CLT.
Por fim, há a possibilidade de acordos individuais ou coletivos, sempre envolvendo a empresa e o trabalhador.
Essa redução pode acontecer também por meio de sindicados representativos das categorias profissionais. Portanto há uma série de burocracias para conseguir essa redução de tempo de serviço.
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Autor(a):
Gabriel Amaral
Gabriel Amaral é graduado em jornalismo pela Faculdade Anhembi Morumbi, em 2021 e atua como redator e coordenador do TV Foco, especializado em Esportes desde 2022. Possui ampla experiência na cobertura de programas esportivos e publica matérias com foco em futebol, dos principais clubes do Brasil e do Mundo. Contato gabriel.amaral@otvfoco.com.br